Trabalhadores nascidos em maio-junho, com assinada carteira, recebem PIS/PASEP de R$ 1.412 em quarta-feira, recebendo salário adicional em anos públicos, baseado em média de remuneração dos últimos 12 meses. (148 caracteres)
Os empregados com registro em carteira nascidos em maio e junho e servidores públicos com final de inscrição 4 e 5 têm direito a receber até R$ 1.412 do abono Benefício Salarial Pis/Pasep em 2024 no dia 15 de junho. O montante varia conforme a quantidade de meses laborados, podendo atingir o equivalente a um salário mínimo.
O benefício do abono Salarial Pis/Pasep é um importante pagamento que auxilia os trabalhadores a complementar seu salário. É fundamental estar atento aos prazos e critérios estabelecidos para garantir o recebimento correto do abono.
Benefício Salarial Pis/Pasep: Saiba mais sobre o abono e o pagamento
Para ter direito ao abono, o trabalhador deve ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, com remuneração média mensal de até dois salários mínimos. O benefício é destinado aos trabalhadores públicos que atendem aos requisitos estabelecidos. O calendário de pagamento do abono salarial Pis/Pasep 2024 já está disponível para consulta.
Os meses trabalhados são a base para o cálculo do benefício. Cada mês de trabalho corresponde a um valor específico, sendo que o montante total é determinado pela quantidade de meses trabalhados no ano anterior. Os trabalhadores podem conferir a tabela Pis/Pasep 2024 para saber exatamente quanto irão receber de acordo com o tempo de serviço.
A consulta do benefício pode ser feita através do site Gov.br e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, os trabalhadores podem verificar se possuem direito ao abono através de diferentes canais de atendimento, como o aplicativo Caixa Tem, Aplicativo Caixa Trabalhador, atendimento Caixa ao Cidadão, número 0800 726 0207, e na Central Alô Trabalho no número 158 ou no portal do Banco do Brasil.
Para ter direito ao abono, é necessário cumprir uma série de requisitos, como estar cadastrado no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos, receber remuneração mensal média de até dois salários mínimos com carteira assinada no ano-base, e ter trabalhado para pessoa jurídica por no mínimo 30 dias no ano anterior. Os dados informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial também devem estar corretos.
O benefício é acumulativo de acordo com a quantidade de meses trabalhados, sendo que o valor varia de acordo com o tempo de serviço. É importante ficar atento ao calendário de pagamento para não perder o prazo de saque do abono salarial Pis/Pasep.
Fonte: @ JC Concursos
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