STJ decide que atitude suspeita não é suficiente para busca pessoal. Decisão de Antonio Saldanha Palheiro retorna processo ao juízo de primeiro grau.
Uma abordagem policial só deve ser realizada quando há indícios concretos de uma conduta criminosa, conforme reafirmado pelo órgão judiciário. Dessa forma, a abordagem deve ser fundamentada em fatos objetivos que justifiquem a intervenção das autoridades.
Qualquer atitude suspeita por si só não pode ser considerada como motivo para uma abordagem policial, conforme estabelecido pela jurisprudência. Caso contrário, estaríamos sujeitos a abusos e arbitrariedades por parte das autoridades, o que fere os direitos individuais dos cidadãos. Portanto, é essencial que haja critérios claros e legais para embasar uma abordagem policial, garantindo assim a segurança jurídica e o respeito aos direitos fundamentais.
Ministro do STJ anula provas em abordagem policial
O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, decidiu anular as provas obtidas por meio de uma busca pessoal durante uma abordagem policial. Isso resultou no retorno de um processo ao juízo de primeiro grau para um novo julgamento.
Abordagens anteriores levaram à suspeição do acusado
Os policiais militares relataram que já conheciam o homem de outras abordagens relacionadas com o tráfico de drogas. Segundo os PMs, ele era conhecido no meio policial e usava uma motocicleta para praticar o crime.
Os agentes realizaram uma primeira abordagem ao suspeito, não encontrando nada de ilítico. No entanto, ao perceberem que a fala do homem estava enrolada, solicitaram que ele abrisse a boca. Após uma breve tentativa de fuga, os PMs encontraram um invólucro com dez pedras de crack, totalizando 2,5 gramas.
Novo julgamento por tráfico de drogas e resistência
O acusado foi denunciado por tráfico de drogas e resistência, sendo condenado a pouco mais de seis anos de prisão em primeira instância. As defesas do réu apresentaram um pedido de Habeas Corpus ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sem sucesso. Em seguida, recorreram ao STJ.
O ministro Saldanha destacou que a abordagem foi baseada apenas no ‘suposto comportamento suspeito do paciente, que seria conhecido no meio policial’. Segundo o magistrado, não havia ‘fundamentos concretos que indicassem que ele estaria em posse de drogas, de arma proibida ou de objetos que constituam corpo de delito’.
Decisão do STJ: abordagem baseada em fundadas suspeitas?
A decisão do STJ levantou questionamentos sobre a legalidade da abordagem, que foi considerada baseada em meras suspeitas. A defesa argumentou que não havia motivos concretos para a busca pessoal, levando à anulação das provas obtidas durante o procedimento.
A discussão sobre as abordagens policiais e a necessidade de fundamentação concreta para a busca pessoal levanta questões importantes no sistema judiciário. A atitude suspeita do acusado foi o ponto central do processo, mas a falta de provas contundentes levou à revisão do caso pelo STJ.
Fonte: © Conjur
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