Duas mulheres moram em McDonald’s no Leblon, adoptaram essa rotina após receber processos judiciais de desocupação. Atrás ficam atrasos em pagamentos, inadimplência a ações legais sobre imóveis. Outras obrigações urgentes pressionam. Contratos de locação e normas regras pendem de reformas.
Já faz quase 90 dias que duas mulheres estão residindo em um McDonald’s no Leblon, na Zona Sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas optaram por essa medida após serem notificadas com ações de despejo dos apartamentos em que viviam em Porto Alegre (RS) e na própria capital carioca.
A situação das locatárias em busca de abrigo no restaurante desperta reflexões sobre os desafios enfrentados por indivíduos diante de processos de remoção do imóvel. A evicção é um tema delicado, e encontrar alternativas temporárias como essa no McDonald’s demonstra a criatividade em meio às dificuldades.
Entendendo as nuances de uma ação de despejo;
A experiência das mulheres tem levantado questionamentos na sociedade sobre o funcionamento de uma ação de despejo e os direitos do locador e locatário envolvidos. A ação de despejo é uma medida empregada pelo proprietário de um imóvel alugado para remover o inquilino da propriedade e recuperar a posse do mesmo. Normalmente, a falta de pagamento do aluguel é a principal razão por trás deste tipo de ação. No entanto, existe uma gama de motivos adicionais que podem levar à remoção do locatário, como o descumprimento de outras obrigações específicas, incluindo despesas com condomínio, energia elétrica e água.
A legislação não estabelece um número exato de parcelas em atraso ou dias de inadimplência necessários para que o proprietário inicie uma ação de despejo por falta de pagamento. É aconselhável abordar esse assunto no próprio contrato de locação desde o início. Caso essa cláusula não esteja presente, o bom senso pode ser uma diretriz, embora o proprietário ainda tenha o direito de recorrer ao judiciário a partir do primeiro dia de atraso.
Explorando os motivos para a evicção;
Além da inadimplência, há várias outras justificativas que podem levar o proprietário de um imóvel a ingressar com uma ação de despejo. Uma delas é o término do contrato de locação. Se o prazo estipulado no contrato chega ao fim e o inquilino se recusa a desocupar o imóvel, o proprietário tem o direito de iniciar a remoção do ocupante.
Outra situação que pode motivar um processo de despejo é a necessidade de reparos urgentes no imóvel. Caso seja identificado um problema estrutural que necessite de reformas impossíveis de serem realizadas com o inquilino presente ou se houver recusa do locatário em permitir tais reformas, uma ação judicial pode ser a única alternativa viável.
Além disso, o descumprimento de cláusulas contratuais também pode ensejar em uma ação de despejo. Os contratos de locação geralmente contêm uma série de normas e regras que o inquilino deve seguir durante o período estabelecido. Se houver violação dessas normas, o locador tem respaldo legal para iniciar o processo de remoção do ocupante.
Lidando com situações específicas de ejectment;
Uma situação delicada é a sublocação contínua do imóvel. Quando o proprietário percebe que o locatário está disponibilizando o espaço para uma pessoa não autorizada pelo contrato e sem sua permissão, ele pode buscar a remoção do inquilino por desrespeitar os termos acordados.
A morte do inquilino também pode trazer questões complexas. Caso o locador faleça e o locatário permaneça na propriedade, é possível que este solicite uma ação de despejo para remover familiares ou outras pessoas que permaneçam no imóvel sem autorização legal.
Em face de uma ação de despejo, a Lei do Inquilinato concede ao locatário o direito de contestar o processo. É crucial que a defesa seja conduzida de maneira a comprovar se as alegações do locador atendem aos requisitos legais, evitando medidas injustas que possam prejudicar o locatário. Apresentar provas sólidas é fundamental para refutar as alegações do proprietário e garantir uma resolução justa e equitativa.
Fonte: © Estadão Imóveis
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