Segunda Turma do TST considerou uma trabalhadora contratada valida, mesmo em bancas de advocacia desativadas, baseada na regra geral prevista no artigo 651 da CLT, em filiais e varas do Trabalho.
Via @consultor_juridico | A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a possibilidade de uma aposentada ajuizar ação no local em que reside, e não onde trabalhou.
Essa decisão representa uma vitória para garantir o acesso à justiça de forma mais acessível e prática para os cidadãos. Além disso, reforça a importância de considerar a ação trabalhista levando em conta a realidade cotidiana dos envolvidos, evitando assim possíveis reclamações futuras.
Ação trabalhista: Competência da Vara do Trabalho de São Luís
A decisão considera a atuação nacional do escritório de advocacia onde a trabalhadora foi contratada como negociadora. Diagnosticada com lesões por esforço repetitivo em 2010, ela foi afastada até 2018, quando se aposentou por invalidez após cinco cirurgias. Mudou-se para Brasília devido a limitações físicas. A ação foi ajuizada na capital, alegando dificuldades financeiras e físicas para se deslocar a São Luís.
Regra geral prevista no artigo 651 da CLT
O juízo de Brasília determinou a remessa do processo para uma das Varas do Trabalho de São Luís, seguindo a competência do local da prestação de serviços. O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região manteve a sentença, concordando com a decisão.
Exceções à regra: Ação trabalhista em local distinto
A ministra Liana Chaib, relatora do recurso de revista, destacou as exceções à regra geral da CLT, permitindo ajuizamento da reclamação trabalhista em local diferente da prestação de serviços. A jurisprudência do TST também considera a residência da pessoa após a rescisão contratual, especialmente se a empresa tem presença nacional.
Defesa e acesso à Justiça
O escritório de advocacia, com filiais em diversas cidades, teve a filial de São Luís desativada. O processo eletrônico facilita a defesa da empregadora, conforme a ministra. Decidir de outra forma poderia prejudicar o acesso à Justiça da trabalhadora e violar princípios constitucionais. A 2ª Turma determinou a remessa do processo à 17ª Vara do Trabalho de Brasília por unanimidade.
Fonte: © Direto News
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