17ª Turma do TRT-2 manteve sentença que reverteu justa causa de auxiliar de limpeza por internamento do filho, motivado alegando princípios basilares da CLT.
A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou decisão que anulou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza que se ausentou do trabalho por 12 dias devido à hospitalização do filho de um ano. Mulher dispensada por ausência para acompanhar filho de um ano receberá compensação. Conforme os documentos, a funcionária apresentou atestado médico com a autorização para o afastamento.
Auxiliar de limpeza que se ausentou do trabalho para acompanhar criança hospitalizada terá direito a indenização. A decisão da 17ª Turma do TRT-2 reverteu a demissão por justa causa da trabalhadora, que obteve licença para cuidar do filho doente. A comprovação do afastamento foi feita por meio de atestado médico, conforme consta nos autos do processo.
Acompanhar, filho hospitalizado: revisão da sentença reverteu internamento
O relatório apresentava detalhes sobre a situação delicada da criança, que estava hospitalizada sob os cuidados da mãe. No entanto, a empresa tomou a decisão de dispensar a mãe, alegando falta de comprometimento. Em sua defesa, argumentou que a Consolidação das Leis do Trabalho permite apenas uma falta por ano para acompanhar filho de até seis anos em consultas médicas, o que tornava as ausências da mãe injustificadas.
Na sentença revisada, o desembargador-relator Homero Batista Mateus da Silva esclareceu que os exemplos de ausências abonadas listados no artigo 473 da CLT não são exaustivos, deixando de mencionar o acompanhamento de filho em procedimentos médico-hospitalares. Ele destacou que a situação em questão não se tratava de uma simples consulta, como alegado pela empresa. Para o magistrado, a dispensa da mãe não foi justa nem proporcional.
O desembargador ressaltou que a conduta da empresa violou princípios fundamentais, como a proteção integral da criança, a função social da empresa e a dignidade da pessoa humana, conforme previsto na Constituição Federal. Em decorrência da decisão, a mãe receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, além de todos os direitos de uma dispensa sem justa causa, incluindo aviso prévio, seguro-desemprego, FGTS, multa de 40%, férias e 13º proporcionais.
Essa reviravolta no caso demonstra a importância de se respeitar os direitos dos trabalhadores, especialmente em situações sensíveis como o acompanhamento de crianças hospitalizadas. A decisão do tribunal garantiu que a mãe fosse devidamente compensada pelos danos sofridos, reforçando a necessidade de cumprir as leis trabalhistas de forma justa e humanitária.
Fonte: © Conjur
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