Para configurar o crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, é necessário comprovar atuação ardilosa visando vantagem indevida e risco no Sistema Financeiro Nacional.
Na identificação de práticas de gestão fraudulenta em instituições financeiras, é fundamental evidenciar a conduta enganosa, visando obter benefícios ilícitos e causando prejuízos ao Sistema Financeiro Nacional. A legislação, conforme o artigo 4º da Lei 7.942/1986, estabelece critérios claros para caracterizar a gestão fraudulenta e responsabilizar os envolvidos.
É crucial combater a má administração nas entidades financeiras, garantindo a integridade do mercado e a proteção dos investidores. A atuação diligente dos órgãos de controle e fiscalização é essencial para prevenir casos de gestão fraudulenta e assegurar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional.
Decisão da juíza Rosália Figueira sobre Crime de Gestão Fraudulenta
No caso em questão, a juíza federal Rosália Monteiro Figueira, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, absolveu sumariamente 11 executivos acusados de má gestão dos recursos da Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social (Refer), fundo de pensão de empregados de diversas empresas da área de transportes ferroviários. O Ministério Público Federal acusou o ex-presidente do Refer, Marco André Marques Ferreira, e outros dez executivos pelo suposto prejuízo fraudulento de R$ 300 milhões.
Em sua decisão, a juíza destacou que para a configuração do crime de gestão fraudulenta, não é suficiente a mera má administração. Ela ressaltou que a gestão fraudulenta em instituição financeira ocorre por meio de conduta ardilosa, dissimulação e má-fé, visando obter vantagem financeira indevida, o que pode prejudicar a credibilidade pública do sistema financeiro nacional.
A magistrada enfatizou que a descrição da conduta na prática do crime de gestão fraudulenta deve estar claramente delineada, demonstrando a fraude na gestão dos investimentos. No entanto, como não houve essa descrição detalhada na denúncia, todos os acusados foram absolvidos.
Essa decisão ressalta a importância da atuação diligente e íntegra na gestão de recursos financeiros, evitando condutas fraudulentas que possam colocar em risco o Sistema Financeiro Nacional. A juíza Rosália Figueira reforçou que a higidez dos negócios e a idoneidade na condução das operações são fundamentais para preservar a integridade do sistema financeiro.
Portanto, a gestão fraudulenta exige não apenas má administração, mas também a atuação com dolo, visando obter vantagens indevidas em detrimento do sistema financeiro e do bem jurídico tutelado. É essencial que haja transparência e responsabilidade na condução dos negócios, a fim de evitar práticas que possam comprometer a integridade e a confiança no mercado financeiro.
Fonte: © Conjur
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