TJ/MG condena profissional por discurso discriminatório em vídeo nas redes sociais, violando a dignidade coletiva e o direito fundamental à liberdade de expressão, causando danos morais coletivos.
A 11ª câmara Cível do TJ/MG impôs uma condenação à advogada Flávia Aparecida Rodrigues, obrigando-a a pagar R$ 20 mil em danos morais coletivos, devido à divulgação de um vídeo com declarações preconceituosas contra os nordestinos. A gravação, feita logo após o primeiro turno das eleições presidenciais de 2022, incentivava o boicote econômico à região Nordeste.
A decisão do tribunal foi uma resposta firme às declarações preconceituosas feitas pela advogada, que não apenas ofenderam os nordestinos, mas também atentaram contra a integridade da região Nordeste. A discriminação não tem lugar em nossa sociedade. Além disso, a condenação serve como um lembrete de que as palavras têm consequências e que a tolerância zero para o preconceito é fundamental para construir uma sociedade mais justa e igualitária. O respeito mútuo é essencial para o progresso.
Condenação por Danos Morais Coletivos ao Nordeste
Uma advogada foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos ao povo nordestino após fazer declarações ofensivas em um vídeo. A gravação, que gerou ampla repercussão nacional, incluía afirmações como ‘os nordestinos vivem de migalhas’ e incentivava a destinação de recursos apenas às regiões Sudeste, Sul ou ao exterior.
A Defensoria Pública de Minas Gerais, autora da ação civil pública, argumentou que o discurso da advogada ultrapassou os limites da liberdade de expressão, configurando dano moral coletivo ao atingir a dignidade e a honra da população nordestina como um todo. O relator do caso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, destacou que a liberdade de expressão, embora um direito fundamental, encontra limites na proteção de outros direitos, como a honra e a dignidade coletivas.
Viés Xenofóbico e Racista
O discurso proferido pela ré incitou a discriminação aos nordestinos, revelando um conteúdo com viés xenofóbico e racista, em clara ofensa à honra e dignidade de toda uma coletividade. Embora a advogada tenha argumentado que retirou o vídeo do ar uma hora após a publicação e que a ampla disseminação foi feita por terceiros, o tribunal entendeu que a conduta inicial configurou abuso de direito.
A condenação foi considerada proporcional à gravidade da conduta e à repercussão do caso, considerando também a tentativa de retratação. O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil, com correção monetária pelo IPCA e juros de mora pela taxa Selic, contados a partir do evento danoso. O processo, nº 5051026-74.2022.8.13.0702, é um exemplo de como a justiça pode proteger a dignidade e a honra da população nordestina, uma região que tem sido historicamente marginalizada e discriminada.
Fonte: © Migalhas
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