Decisão da 7ª Câmara de Direito Criminal do TJSP sobre petição da advogada em crimes de injúria e danos morais em processo de despejo.
Via @consultor_juridico | O juízo da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma advogada a pena de um ano, sete meses e 25 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa pelos crimes de injúria, calúnia e difamação contra um magistrado. A atuação da advogada foi considerada desrespeitosa e violadora das normas éticas da profissão.
A defesa da advogata argumentou que as acusações eram infundadas e que houve equívocos na interpretação dos fatos. No entanto, o tribunal rejeitou os recursos apresentados e manteve a sentença anterior, ressaltando a gravidade dos atos cometidos pela advogada. A importância do respeito mútuo entre os profissionais da justiça foi enfatizada durante o julgamento, reforçando a necessidade de condutas éticas e responsáveis no exercício da advocacia.
Advogada em Causa Própria na Ação de Despejo
Na decisão ratificada, o magistrado Paulo Alexandre Rodrigues Coutinho, da Comarca de Itanhaém, havia destacado que tanto a materialidade quanto a autoria do delito atribuído à advogada estavam devidamente demonstradas tanto por meio de evidências documentais quanto testemunhais. No contexto específico, a advogada estava representando a si mesma em um processo de despejo e, em petição, alegou que o juiz responsável pela causa havia praticado os delitos de prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de tê-la insultado com termos pejorativos, como ‘maugistrado’, entre outras ofensas.
Em suas petições, a causídica assinava como ‘advogata’, ressaltando sua posição no processo. Ao longo da ação penal privada, a advogada solicitou a assistência da Comissão de Prerrogativas da OAB, que indicou um advogado para acompanhar a audiência, sem que houvesse qualquer incidente relevante. Além da pena criminal imposta, a advogada também foi condenada a pagar uma compensação de R$ 30 mil por danos morais, em decorrência dos acontecimentos.
Desdobramentos na Ação Judicial da Advogada
O processo 1002257-56.2023.8.26.0266, que envolve a advogada em questão, teve desdobramentos significativos após a confirmação da sentença. O caso, que teve como palco a Comarca de Itanhaém, evidenciou a atuação da advogada em sua própria defesa durante uma ação de despejo. Em seus requerimentos, a advogada apontou supostas condutas ilícitas por parte do magistrado responsável, alegando prevaricação, fraude processual e apropriação indébita, além de ter sido alvo de ofensas verbais.
Ao longo do processo, a advogada utilizou a assinatura ‘advogata’ em seus documentos, reforçando sua posição e atuação no caso. A solicitação de auxílio à Comissão de Prerrogativas da OAB resultou na designação de um advogado para acompanhá-la na audiência, a qual transcorreu sem intercorrências relevantes. Além das consequências penais impostas, a advogada foi condenada a indenizar em R$ 30 mil por danos morais, como desdobramento dos eventos ocorridos.
Fonte: © Direto News
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