Legitimidade concorrente entre a parte e o advogado para execução de verba honorária sucumbencial fixada no polo ativo da execução de sentença.
No âmbito jurídico, a legitimidade é um conceito fundamental que define a capacidade de uma parte ou de seu representante legal de agir em um processo. Nesse sentido, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu que há legitimidade concorrente entre a parte e seu advogado para a execução de verba honorária sucumbencial fixada.
Essa decisão é importante, pois reconhece a autorização implícita do cliente para que o advogado atue em seu nome na execução da verba honorária. Além disso, a competência do advogado para representar a parte em juízo é um aspecto fundamental para a validade do processo. A representação adequada é essencial para a justiça. Com essa decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo reafirma a importância da legitimidade na execução de verbas honorárias sucumbenciais.
Legitimidade Concorrente na Execução de Honorários
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que há legitimidade concorrente para a execução de honorários sucumbenciais, permitindo que tanto a parte vencedora quanto o seu advogado possam executar a verba honorária fixada. Essa decisão foi tomada em um agravo de instrumento contra uma decisão que determinou a emenda da inicial para alterar o polo ativo da execução, substituindo o nome da parte pelo nome do advogado titular dos honorários.
A turma do TJ-SP considerou que não é necessário que a execução de honorários seja instaurada em nome do advogado da parte vencedora, uma vez que há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado. Essa decisão é baseada no entendimento de que as verbas sucumbenciais são alimentares e representam a remuneração do advogado.
Autorização e Permissão para a Execução de Honorários
O desembargador Coutinho de Arruda, relator do caso, destacou que é pacífico o entendimento de que há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução da verba honorária sucumbencial fixada. Ele ressaltou que as razões recursais expostas pelo advogado da parte vencedora são claras e justificam a decisão.
O advogado Eduardo Schiavoni considerou a decisão acertada e destacou que as verbas sucumbenciais são alimentares e representam a remuneração do advogado. Ele enfatizou que é preciso que o Judiciário caminhe no sentido de reduzir as barreiras para o recebimento dessas verbas.
Competência e Legitimidade na Execução de Honorários
O caso concreto envolve uma disputa com uma instituição bancária, que inscreveu o nome da autora em órgãos de proteção ao crédito por causa de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito. Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente para declarar o crédito inexigível e houve a fixação de verba honorária de R$ 2 mil ao advogado da causa.
A decisão do TJ-SP é importante porque reconhece a legitimidade concorrente entre a parte e o advogado para a execução da verba honorária sucumbencial fixada. Isso significa que tanto a parte vencedora quanto o seu advogado podem executar a verba honorária, sem necessidade de autorização ou permissão prévia.
Fonte: © Conjur
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