Advogado assume solidariamente ônus da condenação do cliente no Tribunal, conforme Ordem dos Advogados do Brasil, Núcleo de Prevenção e Mediação, que combate juros abusivos em cartão de crédito consignado, sob fiscalização da Comissão de Ética e Disciplina.
No Brasil, o advogado tem um papel fundamental na defesa dos direitos de seus clientes. No entanto, é importante lembrar que o exercício da profissão também envolve responsabilidades. Em casos de litigância de má-fé, o advogado pode ser condenado solidariamente com o cliente, caso haja indícios de que atuou de maneira predatória.
Um exemplo recente disso foi o caso julgado pelo juiz Luiz Antônio Campos Júnior, da 1ª Vara Cível de Jundiaí (SP). Nesse caso, o advogado foi condenado a indenizar um banco, juntamente com sua cliente, devido à prática de litigância de má-fé. É importante notar que a advogacia deve ser exercida com ética e responsabilidade, e que o causídico deve estar ciente das consequências de suas ações. A defesa dos direitos deve ser feita de forma justa e respeitosa. Além disso, a responsabilidade do advogado é fundamental para a manutenção da integridade do sistema jurídico.
Advogado é acusado de prática predatória
Um advogado foi acusado de prática predatória após ajuizar várias ações semelhantes contra um banco, alegando descontos indevidos na aposentadoria de clientes. No entanto, a instituição financeira provou que as contratações foram consentidas pelos clientes mediante contrato com condições claras. O cartão de crédito consignado vinha sendo utilizado pelos clientes e operava com taxas de juros adequadas.
A Advocacia do banco destacou que o mesmo advogado autor da ação havia ajuizado várias outras semelhantes nos meses anteriores, com petições padronizadas e informações genéricas, sem consideração das especificidades de cada caso. O juiz da causa reconheceu ter identificado mais de mil ações semelhantes no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Modus operandi do advogado
O juiz descreveu o modus operandi do advogado como uma prática que é favorecida pela captação de clientes dotados de algum grau de vulnerabilidade, os quais podem ou não deter conhecimento acerca do ingresso da ação, e pelo uso de fraude, falsificação ou manipulação de documentos e omissão de informações relevantes, com nítido intento de obstaculizar o exercício do direito de defesa e potencializar os pleitos indenizatórios.
O juiz registrou, ainda, que, das várias ações ajuizadas, o advogado obtém ganhos em uma ou outra em decorrência de revelia ou de deficiência na atuação defensiva. ‘Entre as derrotas e vitórias, os advogados predadores sustentam a atividade inescrupulosa, fazendo da atuação ilegítima um verdadeiro meio de vida e de enriquecimento rápido’, escreveu o magistrado.
Consequências para o advogado e a cliente
Em razão disso, o advogado e a cliente terão de indenizar o banco em 20% sobre o valor da causa. O magistrado também determinou o envio da sentença ao Núcleo de Prevenção e Mediação de Conflitos (Nupomede), do TJ-SP, a fim de que sejam identificadas demandas idênticas e as implicações delas no Judiciário. Além disso, os autos serão remetidos ao Tribunal de Ética e Disciplina da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, para apurar a conduta do causídico.
Fonte: © Direto News
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