Insatisfação do autor com advogado: atuação incorreta na elaboração de acordo. Prejuízo em nova ação objeto de conduta dolosa, empregado discorda.
Via @consultor_juridico | O descontentamento do demandante com o desempenho de seu advogado não dá margem para a anulação de um acordo, já que tal hipótese não está contemplada na legislação. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um ex-vendedor de um grande magazine de Natal que buscava anular um acordo homologado com a empresa.
A decisão reforça que a simples insatisfação com a atuação do advogado não é motivo para a anulação de um acordo trabalhista. É essencial observar que a legislação vigente não prevê o anulamento do acordo nesses casos específicos, garantindo a segurança das relações jurídicas estabelecidas.
Anulação do Acordo: Insatisfação do Empregado com a Atuação do Advogado
Um vendedor sentiu-se lesado quando seu advogado não explicou adequadamente os termos do acordo firmado. Inicialmente contratado para atuar em uma ação contra uma rede de lojas, o advogado sugeriu desistir da primeira ação diante da perspectiva de um processo mais abrangente. No entanto, a rapidez na assinatura do acordo levou o vendedor a assinar sem compreender a quitação total do contrato de trabalho, o que o impossibilitou de buscar novas medidas legais.
Pedido de Anulação do Acordo e Ação Rescisória
Diante dessa situação, o vendedor decidiu entrar com uma ação rescisória buscando a anulação do acordo anterior, alegando má-fé e falta de esclarecimentos por parte do advogado na época. Alegou que o profissional não havia explicado as consequências da quitação total do contrato, gerando prejuízos em relação à nova ação, com objeto mais amplo.
Decisões Judiciais e Argumentações
No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) não concedeu a anulação do acordo, apontando a insatisfação do empregado em relação à atuação do advogado na elaboração do acordo. O TRT destacou a falta de provas quanto à conduta dolosa do advogado, afirmando que a situação não configurava motivo para a rescisão do acordo.
Essa decisão foi corroborada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde o relator afirmou que as alegações do empregado refletiam apenas a insatisfação com a atuação do advogado contratado por ele mesmo. Para o ministro, não havia indícios de manobras ou fraudes por parte do advogado em conluio com a empresa.
Conclusão e Reflexão
A saga do vendedor em busca da anulação do acordo evidencia a importância da comunicação clara e transparente entre advogado e cliente. A falta de esclarecimentos adequados pode gerar insatisfação e prejuízos, mesmo sem a intenção dolosa do profissional. Por isso, a elaboração de acordos deve ser cuidadosa e detalhada, evitando mal-entendidos que possam resultar em litígios posteriores.
Fonte: © Direto News
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