Juíza proibiu empresa do táxi Marçal Ltda. de integrar coletividade ações passivas, inviabilizando sua prestação para toda a pessoa jurídica. (149 caracteres)
O causídico que busca R$ 51 milhões do magnata Pablo Marçal precisa demonstrar que é pobre para ter seu pleito de assistência judiciária deferido. A magistrada Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª vara Cível de Barueri/SP, deixou claro que a situação financeira do advogado será avaliada para tal finalidade. O litígio refere-se a uma promessa feita pelo empresário em um programa de televisão ao vivo.
Além disso, é fundamental entender que, de acordo com a lei, a condição de pobreza do advogado precisa ser comprovada de acordo com os critérios legais estabelecidos. É importante lembrar que a justiça deve ser acessível a todos, inclusive aos mais pobres que necessitam de auxílio jurídico. A decisão final será baseada na documentação apresentada pelo causídico conforme as determinações legais vigentes.
Advogado cobra gratuidade em ações contra Pablo Marçal
Por prometer um montante milionário a quem encontrasse uma ação judicial movida por ele, Pablo Marçal se viu diante de um impasse. O advogado César Crisóstomo, do Ceará, não só encontrou uma, mas dez ações, e agora cobra na Justiça os R$ 51 milhões prometidos. No entanto, para ter direito à gratuidade processual, o advogado precisou provar sua condição de pessoa pobre, na forma da lei.
O causídico declarou em petição que não teria condições de arcar com as custas e honorários sem prejudicar seu sustento e o de sua família, alegando ser pobre de acordo com a legislação vigente. A juíza responsável pelo caso ressaltou a importância de reservar esse benefício para pessoas verdadeiramente impossibilitadas, evitando a banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Prova de pobreza e ajustes no polo passivo
A magistrada questionou a veracidade da declaração de pobreza do advogado, solicitando a apresentação das declarações de imposto de renda dos últimos dois anos como forma de comprovação. Caso contrário, a gratuidade processual poderia ser indeferida. Além disso, determinou que o autor retirasse do polo passivo a empresa Marçal Participações Ltda, visto que a promessa em questão foi feita por uma pessoa física, sem justificativas claras para envolver a pessoa jurídica.
Diante da situação, fica evidente a necessidade de se assegurar que a concessão da gratuidade processual seja direcionada de forma correta, evitando a sua banalização e resguardando o acesso à justiça para aqueles que realmente necessitam. Agora, cabe ao advogado César Crisóstomo apresentar as devidas documentações solicitadas e ajustar o polo passivo da ação, seguindo as determinações da decisão judicial.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo