Exigência de inscrição dos advogados públicos na Ordem é inconstitucional, porém podem se inscrever voluntariamente.
A OAB é um órgão fundamental para a regulamentação da profissão de advogado, no entanto, há discussões sobre a obrigatoriedade da inscrição para certas atuações. Recentemente, o ministro Cristiano Zanin se pronunciou sobre a exigência da OAB para advogados públicos, levantando debates no STF sobre esse tema.
Esse caso específico coloca em pauta a autonomia dos advogados públicos e a regulação imposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. A discussão sobre a inscrição na OAB para atuação desses profissionais é um tema relevante e em constante evolução no âmbito jurídico brasileiro.
OAB: Recurso ao STF contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial
No caso em questão, a OAB/RO decidiu recorrer ao Supremo Tribunal Federal contra acórdão da turma recursal do Juizado Especial da Seção Judiciária do Estado. O acórdão reconheceu o direito de advogado público atuar judicialmente em nome da União, independentemente de inscrição na OAB.
Ministro Cristiano Zanin e a (in)exigência de inscrição na OAB para advogados públicos
O Ministro Cristiano Zanin é o relator da ação que questiona a (in)exigência de inscrição na OAB para advogados públicos. Em seu voto, o Ministro destacou que os advogados públicos são selecionados diretamente pelo Estado por meio de concurso de provas e títulos. Eles se sujeitam a estatutos próprios dos órgãos aos quais estão vinculados, conforme previsto na Constituição Federal, mais especificamente nos artigos 131 e 132.
Os advogados públicos representam órgãos ou entes da Federação em atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Executivo. Apesar de realizarem atividades análogas às de advogados privados, não estão sujeitos aos mesmos regramentos. Esse entendimento pode ser estendido aos procuradores dos Estados, de acordo com o Ministro.
A Lei Orgânica da AGU e a não obrigatoriedade de inscrição na OAB
O Ministro ainda ressaltou que a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União (LC 73/93) não prevê a necessidade de inscrição do advogado público em entidades de classe. Para os casos em que advogados públicos, autorizados por lei, exerçam advocacia privada, o Ministro considerou inválida a pretensão de afastar o vínculo com a Ordem.
Ademais, Zanin destacou que advogados públicos podem se inscrever voluntariamente nos quadros da OAB, especialmente para integrar listas da Ordem para composição de Tribunais. Ele também considerou possível a realização de convênios ou outros atos administrativos entre os órgãos de representação estatal e a OAB, para o repasse de anuidades.
Defensores Públicos e a capacidade postulatória
Zanin mencionou uma decisão do STF que considerou inconstitucional a exigência de inscrição de Defensores Públicos na OAB, visto que sua capacidade postulatória decorre exclusivamente da nomeação e posse em cargo público. O mesmo raciocínio se aplica aos advogados públicos, sendo igualmente inconstitucional a sujeição destes ao Estatuto da OAB no exercício da atividade pública.
Além disso, o Ministro fez referência a um caso em que a PGR questiona a validade de um dispositivo do EAOAB que obriga a sujeição de advogados públicos aos dispositivos do estatuto. Zanin propôs uma tese para o tema, negando provimento ao recurso da OAB/RO e reiterando a posição sobre a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Fonte: © Migalhas
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