A Advocacia-Geral da União busca consensos para encerrar disputas bilionárias sobre precatórios expedidos, com monitoramento e acompanhamento de riscos, pontos comuns e dano efetivo, em parceria com o Conselho.
Em 2025, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem como objetivo principal buscar soluções consensuais para encerrar disputas bilionárias relacionadas a indenizações ao setor de açúcar e álcool. Essa estratégia visa reduzir os custos financeiros e minimizar os impactos negativos sobre a economia nacional.
Para alcançar esse objetivo, a AGU trabalhará em estreita colaboração com o Governo e a Administração Pública para identificar oportunidades de negociação e mediação. Além disso, a AGU também buscará fortalecer a União em suas ações judiciais, garantindo que os interesses nacionais sejam protegidos e defendidos de forma eficaz. A busca por soluções consensuais é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país.
Disputa de Longa Data entre a União e o Setor de Açúcar e Álcool
A disputa entre a União e o setor de açúcar e álcool já dura mais de três décadas, envolvendo mais de uma centena de ações judiciais. A União foi condenada a indenizar os usineiros por prejuízos causados pelo tabelamento de preços feito pelo Governo entre 1985 e 1999. Esses processos levam em conta o valor fixado abaixo do preço de mercado.
Segundo o Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais da AGU, o impacto financeiro atualizado para a União é de R$ 147 bilhões, valor contestado pelo setor sucroalcooleiro, que o calcula em R$ 63 bilhões. A Administração Pública da União planeja um esforço inédito de mapeamento desses processos em busca de pontos comuns para saber como a União pode negociar com os usineiros de forma mais estruturada.
A Busca por um Dano Efetivo
‘O que a União faz questão é que a gente precisa de um dano efetivo’, disse Flávio José Roman, adjunto do advogado-geral da União. ‘Eu não posso admitir que o contribuinte brasileiro pague uma indenização para um determinado setor produtivo com base em presunções’. A existência ou não do dano efetivo está no cerne da disputa com os usineiros, a ponto de eles temerem que o Supremo Tribunal Federal revise as decisões já definitivas condenando a União a pagar indenizações.
Acordo Desrespeitado
União e usineiros já chegaram a um acordo sobre o tema no passado, quando se decidiu que a fixação de preços deveria levar em consideração a apuração técnica de custos e a sugestão da FGV. Esse acerto foi motivado pelos prejuízos que a União já começava a sofrer nas ações que chegavam ao Judiciário, por causa do tabelamento. Sem aviso prévio, no entanto, o Governo passou a descumprir o acordo em fevereiro de 1990. Foi a partir dali que cresceu o número de ações indenizatórias.
Desenvolvimentos Judiciais
Em 2005, o STF reconheceu que o valor devido pela União seria aferido com base no critério da diferença entre o preço praticado pelo Governo e o que decorreria da apuração técnica da FGV, nos termos do acordo de 1989. De lá para cá, cerca de 50 casos analisados no Superior Tribunal de Justiça e 30 no Supremo levaram à mesma conclusão: a de que a indenização era devida. Muitos deles já transitaram em julgado, com precatórios expedidos, pagos, distribuídos a sócios, acionistas e usados em negociações com o poder público.
Em 2013, o STJ analisou um recurso repetitivo envolvendo a Usina Matary (Tema 613), mantendo o direito à indenização, mas substituindo o critério de cálculo. Segundo a decisão, a dívida deveria ser calculada com base no custo efetivamente suportado pela empresa. Dois anos depois, no mesmo repetitivo, foi estabelecido que a decisão não alcançava os casos transitados em julgado, em respeito à coisa julgada, mas somente processos ainda em aberto. A União não entrou com recurso. Em 2020, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Tema 826, sobre o mesmo caso, manteve a decisão do STJ.
Esforço Conciliatório
O temor recente dos usineiros é que a União tente aplicar a nova fórmula de cálculo também a casos já transitados em julgado, o que poderia levar a uma revisão das decisões já definitivas. A Administração Pública da União busca um esforço conciliatório para resolver a disputa de forma mais estruturada e evitar novos prejuízos para o Estado.
Fonte: © Conjur
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