AGU defende ao STF prorrogação de regime de recuperação com contrapartidas e refinanciamento de parcelas previstas.
A Procuradoria-Geral da República divulgou hoje, 12/7, ao Supremo Tribunal Federal, parecer no qual destaca a importância de Minas Gerais cumprir com suas obrigações financeiras e retomar o pagamento das parcelas da dívida com a União, caso haja uma possível extensão do prazo para adesão ao regime de recuperação fiscal (RRF).
É fundamental que o estado mineiro se comprometa com a amortização do seu débito e com a prestação de serviços à população, garantindo assim a sua estabilidade financeira e o cumprimento das contrapartidas estabelecidas no programa de recuperação fiscal. A retomada do pagamento das parcelas de refinanciamento da dívida é essencial para assegurar a sustentabilidade econômica de Minas Gerais e fortalecer sua posição no cenário nacional.
Obrigação do Governo de Minas Gerais em relação à Dívida
Na manifestação encaminhada ao ministro Edson Fachin, a Advocacia-Geral da União reforçou a necessidade de o governo de Minas Gerais cumprir com as obrigações do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O estado solicitou ao STF a prorrogação do início dos pagamentos da dívida estadual, aguardando a regulamentação do programa de refinanciamento das dívidas em discussão no Congresso Nacional ou a retomada do julgamento da ação que pede a extensão do prazo, prevista para o dia 28 de agosto.
O Supremo Tribunal Federal já concedeu duas prorrogações para o início do pagamento da dívida mineira, inicialmente por 120 dias e posteriormente por 90 dias. No entanto, a AGU destaca que Minas Gerais ainda não cumpriu integralmente as contrapartidas de reequilíbrio fiscal exigidas para aderir ao RRF, agravando a situação financeira do estado devido à falta prolongada de amortização da dívida.
A Advocacia-Geral da União argumenta que a retomada do serviço da dívida é fundamental para garantir a isonomia entre os entes federativos. Em sua manifestação ao STF, a AGU ressalta a importância de Minas Gerais retomar os pagamentos, tanto nos autos judiciais quanto em pronunciamentos externos, enfatizando a necessidade de equidade com os demais estados.
Apesar do debate legislativo em andamento sobre a repactuação das dívidas estaduais, a AGU defende que isso não justifica o adiamento da amortização por Minas Gerais. O documento entregue ao STF destaca a confiança na atuação do Parlamento na discussão de possíveis projetos de lei relacionados ao endividamento dos estados, como o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A AGU conclui ressaltando que o debate legislativo não é motivo suficiente para a concessão da antecipação de tutela solicitada pelo estado, considerando que o RRF é um instituto jurídico mais abrangente e que a retomada do serviço da dívida é essencial para a estabilidade financeira de Minas Gerais.
Fonte: © Conjur
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