Falta de regulamentação e ausência de mecanismos de geolocalização comprometem segurança e legalidade das apostas, além de facilitar à lavagem de dinheiro e exploração de serviços.
A Advocacia-Geral da União (AGU) moveu uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de impedir que a Loterj – Loteria do Estado do Rio de Janeiro – permita o funcionamento de casas de apostas esportivas online em todo o país. A AGU busca proteger a ordem jurídica e garantir a segurança dos cidadãos.
Além disso, a AGU também solicita a concessão de uma liminar para proibir a exploração dessa atividade fora dos limites do Estado do Rio de Janeiro. A Loteria do RJ não pode operar fora de sua jurisdição, argumenta a AGU. A ação visa garantir que a Loterj respeite as leis e regulamentações estaduais e não prejudique a economia local. A decisão do STF será fundamental para definir os limites da atuação da Loterj e da Loteria do Estado do Rio de Janeiro.
Loterj: AGU Recorre Contra Decisão que Liberou Casas de Apostas Credenciadas no RJ
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu contra a decisão que liberou as casas de apostas credenciadas pela Loterj, a Loteria do Estado do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro. Segundo a AGU, as normas estabelecidas pela Loterj para o credenciamento de casas de apostas não limitam as apostas online apenas ao território fluminense, o que gera consequências prejudiciais ao pacto federativo e à livre concorrência.
A AGU destaca que a Loterj utiliza um sistema no qual os apostadores apenas declaram que as apostas serão realizadas dentro do Estado do Rio de Janeiro, sem a implementação de sistema de geolocalização que garanta a veracidade dessa informação. Isso significa que, na prática, a Loterj credencia empresas para operar em todo o território nacional, o que desrespeita as normas estabelecidas pelo Ministério da Fazenda e configura invasão da competência da União para a exploração de serviços de loteria em todo o país.
Loterj e a Prevenção à Lavagem de Dinheiro
A AGU também aponta fragilidades nas regras da Loterj em relação à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento de atividades terroristas. A Advocacia-Geral destaca que a Loterj não elaborou a regulamentação prevista na lei de lavagem de dinheiro (lei 9.613/1998) para disciplinar o cumprimento das obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FTP), no contexto da exploração do serviço de apostas online.
A nota técnica do Coaf anexada à ação afirma que o critério de aferição de risco utilizado pela Loterj é insuficiente para garantir a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Além disso, a AGU argumenta que a atuação em nível nacional das empresas credenciadas pela Loterj funciona como um estímulo à competição predatória entre os entes federados, assemelhando-se a um cenário de guerra fiscal.
Loterj e a Guerra Fiscal
A nota técnica da secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, anexada ao processo, esclarece que a atuação em nível nacional das empresas credenciadas pela Loterj gera consequências prejudiciais ao pacto federativo e à livre concorrência. Com efeito, se esse parâmetro de territorialidade do Rio de Janeiro fosse considerado válido em todo o Brasil, os estados concorreriam para atrair para as suas jurisdições os operadores de apostas em quota fixa e seriam induzidos a precarizar os seus padrões regulatórios e a deteriorar progressivamente a sua institucionalidade jurídica, impactando na segurança cibernética, no jogo responsável, na higidez financeira das operadoras e no combate à lavagem de dinheiro.
A AGU pede que o STF proíba a Loterj de autorizar o funcionamento de casas de apostas em âmbito nacional e inclui a imediata interrupção da exploração da atividade por empresas credenciadas pela Loterj fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Fonte: © Migalhas
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