Ministro do STF suspendeu efeitos de legislação do município sobre linguagem neutra.
Via @portalmigalhas | O ministro do STF, Alexandre de Moraes, interrompeu os efeitos de uma legislação do município de Ibirité/MG e Águas Lindas de Goiás/GO que proibiam o ensino de ‘linguagem neutra ou dialeto não binário’ nas escolas da cidade, sejam elas públicas ou privadas, assim como o emprego dessa linguagem por funcionários públicos. De acordo com o ministro, os municípios ultrapassaram suas atribuições ao legislarem sobre currículos escolares, conteúdos programáticos e metodologias de ensino, visto que tais aspectos são de competência exclusiva da União e devem ser padronizados em todo o território nacional.
Lei mineiraA decisão de Moraes em relação à lei mineira foi tomada na ADPF 1.6155, movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Abrafh – Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. A proteção do direito à linguagem neutra e ao uso da linguagem neutra é fundamental para garantir a inclusão e a diversidade nas instituições de ensino, promovendo um ambiente mais acolhedor e respeitoso para todos os estudantes e profissionais envolvidos.
Decisões sobre o Uso da Linguagem Neutra
As entidades envolvidas no caso argumentaram veementemente que a legislação municipal não apenas restringia a liberdade de expressão, mas também impactava de forma negativa o direito de ensinar e aprender, o que configurava uma clara violação dos direitos fundamentais dos cidadãos. A lei 2.342/22, de Ibirité/MG, definia de forma precisa a ‘linguagem neutra’ como qualquer modificação nas estruturas linguísticas que determinam o gênero na língua portuguesa, com o propósito específico de neutralizar ou tornar indeterminado o gênero gramatical em questão.
Além disso, estabelecia sanções administrativas, civis e até penais para os agentes públicos que optassem por adotar essa forma de expressão em seus discursos. Em sua decisão, o ministro do STF, Alexandre de Moraes, esclareceu de maneira incisiva que a proibição de disseminar certos conteúdos no contexto educacional representava uma clara interferência do poder legislativo municipal no currículo pedagógico das instituições de ensino, as quais estão sob a égide do Sistema Nacional de Educação e regidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
No âmbito da legislação goiana, a lei 1.528/2021, de Águas Lindas de Goiás/GO, que estabelece a mesma proibição presente na legislação mineira, teve sua liminar concedida na ADPF 1.150, movida pelas mesmas entidades do caso anterior. A decisão, que resultou na suspensão da referida lei, será submetida a um posterior referendo do plenário da Corte Suprema.
Em sua argumentação, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional. Ele ressaltou que, com base nessa prerrogativa, o Congresso Nacional promulgou a lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que estabelece a obrigatoriedade da observância dos princípios da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, além da promoção do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, bem como o fomento à produção humanística, científica e tecnológica do país.
Por outro lado, o ministro salientou que os municípios não possuem competência legislativa para a edição de normas que abordem currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou formas de exercício da atividade docente. Segundo o relator, a proibição da divulgação de conteúdos no ambiente educacional representa uma clara intromissão do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado pelas instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação.
Os processos em questão, ADPF 1.6155 e ADPF 1.150, evidenciam a importância e a complexidade das discussões em torno do uso da linguagem neutra e seus efeitos no contexto educacional. É fundamental que os agentes públicos e as entidades envolvidas nessas questões estejam atentos aos desdobramentos dessas decisões, a fim de garantir a proteção dos direitos fundamentais e a promoção de um ambiente educacional inclusivo e respeitoso para todos os cidadãos.
Fonte: © Direto News
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