Matrícula barrada após banca de heteroidentificação não considerar candidato pardo no Provão Paulista. Recurso ao aluno em análise dos documentos, sistema cego e tribunal racial.
A Justiça de Cerqueira Cesar, no interior do Estado, concedeu, nesta sexta-feira, 5, liminar para permitir que o estudante Alison dos Santos Rodrigues, de 18 anos, seja matriculado no curso de Medicina da Universidade de São Paulo (USP). A efetivação da matrícula havia sido barrada pela instituição após a banca de cotização não ter considerado o candidato como pardo, como ele pleiteava.
Além disso, a decisão judicial ressalta a importância do sistema de cotas para garantir a inclusão de estudantes de diferentes grupos étnicos e sociais nas universidades. É fundamental que as vagas reservadas sejam efetivamente ocupadas por aqueles que se enquadram nos critérios estabelecidos, garantindo assim a diversidade e a igualdade de oportunidades no ensino superior.
Sistema de Cotas e a Decisão Judicial
Em decisão provisória, o juiz Danilo Martini de Moraes Ponciano de Paula determinou que a USP permita que Alison frequente as aulas no prazo de 72 horas sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 20 mil.Nesta semana, provocada a se manifestar no processo, a universidade havia descrito o estudante como sendo ‘de pele clara’, com ‘boca e lábios afilados’ e que o ‘cabelo raspado’, o que impediu a bancada de identificá-lo adequadamente.
Etapas do Processo de Avaliação
Para o magistrado, o candidato, aprovado por meio do Provão Paulista, foi prejudicado no processo de avaliação por ter sido submetido à etapa de confirmação de sua autodeclaração de forma virtual, ‘enquanto os candidatos oriundos da Fuvest puderam ser avaliados em entrevista presencial’.
‘Com efeito, a avaliação presencial poderia ter surtido resultado diverso, à medida que condições de iluminação e definição de equipamentos eletrônicos podem gerar distorções.’O juiz pontuou ainda que, a partir do parecer da comissão que negou o recurso ao aluno, é possível concluir que ‘a fundamentação exarada, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se genérica, sem referência específica às condições do candidato e em aparente contradição com as fotografias trazidas aos autos pela parte autora (Alison)’, escreveu na decisão.
Defesa de Alison e Análise da Universidade
A advogada Giulliane Jovitta Basseto Fittipald, que representa Alison no processo, emitiu nota após a manifestação da USP no processo para ressaltar que ‘é evidente o erro de julgamento da comissão (da universidade) e a ausência de razoabilidade em sua decisão, bem como é nítido que os parâmetros utilizados pela Comissão de Heteroidentificação são absolutamente subjetivos, sem critérios adequados para serem aferidos’.
‘É fácil identificar no Alison traços de pessoas de cor negra, como: pele escura, nariz achatado, com o dorso curto, asas da base ainda mais alargadas, assim como narinas maiores e ponta arredondada.
Processo de Avaliação da USP
Da mesma forma, no desenho dos lábios, tendo em vista em pessoas negras o aspecto dos lábios é maior que em pessoas de cor branca, além do cabelo crespo, características estas fenotípicas pardo, descendente de negros’, acrescentou a defensora.Na manifestação à Justiça, a universidade disse que o candidato passou pela 1ª fase da heteroidentificação, análise dos documentos e fotos, ‘em que nenhuma das duas bancas confirmou sua autoidentificação para os critérios da universidade (sem que uma soubesse da decisão da outra)’.Alison Rodrigues passou, então, para a 2ª etapa da análise, feita por videoconferência.
‘Ele leu sua autodeclaração para a Banca de Heteroidentificação, que concluiu que o candidato tem pele clara, boca e lábios afilados, cabelos raspados impedindo a identificação, não apresentando o conjunto de características fenotípicas de pessoa negra’, afirmou a universidade.A USP também anexou no documento o parecer produzido pelos membros da Comissão de Heteroidentificação, que afirma que ‘diante do conjunto de informações apresentadas, a comissão entendeu, de maneira consensual, por ratificar a conclusão da Comissão de Heteroindetificação, segundo o qual o recorrente não cumpre os requisitos necessários à vaga reservada para o grupo PP (Pretos e Pardos) na Universidade de São Paulo, porque não possui traços fenotípicos aptos a defini-lo como preto e pardo’, diz a instituição.
Defesa da USP e Debates sobre Cotas
Na declaração, a USP defendeu o processo de avaliação.
Afirmou que Alison ‘foi submetido a procedimento bastante criterioso, com múltiplas conferências, bancas diferentes, sistema cego de double checking (dupla checagem), possibilidade de recurso administrativo e com exercício do contraditório e da ampla defesa’.A pró-reitora de Inclusão e Pertencimento da Universidade de São Paulo (USP), Ana Lúcia Duarte Lanna, rebateu as críticas de que a banca de heteroidentificação para avaliar candidatos às cotas seja um ‘tribunal racial’.
‘Essa posição que diz que as comissões de heteroidentificação como tribunal racial são muito complexas, porque desconhecem o acúmulo de debate em torno dessa questão, indo contra a política de cotas’, disse ao Estadão a professora, à frente do órgão criado em 2022 para cuidar das políticas de diversidade na maior instituição de ensino superior da América Latina. (Colaborou Ma Leri)
Fonte: © Notícias ao Minuto
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