Decreto nº 12.062/2024 aumentou para 12 as entidades de saúde na CNRM, com representantes indicados pela Secretaria de Educação.
A Comissão de Residência Médica (COREME), presidida pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Superior (SESU), teve sua composição ampliada no Plenário de nove para 12 entidades de saúde representadas no colegiado. A Comissão de Residência Médica (COREME) é responsável por regulamentar e fiscalizar os programas de residência médica em todo o país, visando garantir a qualidade da formação dos futuros médicos.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ligada ao Ministério da Saúde, também desempenha um papel fundamental na definição das diretrizes para os programas de residência em nível nacional. A atuação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) é essencial para promover a padronização e a excelência na formação dos médicos residentes em todas as especialidades. Além disso, a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) trabalha em conjunto com a Comissão de Residência Médica (COREME) para garantir a qualidade e a adequação dos programas de residência em todo o país.
Alterações no Decreto nº 11.999/2024 referentes à Comissão de Residência Médica
O recente normativo traz modificações significativas no Decreto nº 11.999/2024, que trata da Comissão de Residência Médica e suas atribuições de regulação, supervisão e avaliação dos programas de residência médica e das instituições que os oferecem. Este novo decreto impacta diretamente a atuação da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
Dentre as entidades que passaram a integrar a Comissão, além das já presentes, estão a Federação Nacional de Médicos (Fenam), a Federação Brasileira de Academias de Medicina (FBAM) e a Academia Nacional de Medicina (ANM). Os representantes do Ministério da Educação (MEC), do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Associação Nacional de Médicos Residentes (ANMR), da Associação Brasileira de Educação Médica (Abem), da Associação Médica Brasileira (AMB) e da Federação Médica Brasileira (FMB) mantêm sua participação na CNRM.
Uma novidade trazida pelo novo Decreto é a inclusão de um representante indicado pelas entidades médicas que compõem a CNRM em sua Câmara Recursal. Além disso, a estrutura da Câmara Técnica da CNRM passa por mudanças, deixando de ser regionalizada e tornando-se única, com a presença de dois representantes indicados pelas entidades médicas do Plenário da Comissão, juntamente com os representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde e da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) desempenha um papel fundamental como órgão consultivo e deliberativo do MEC, responsável por regular, supervisionar e avaliar os programas de residência médica e as instituições que os oferecem. Suas atribuições incluem o planejamento da oferta de programas de residência médica para atender às demandas do Sistema Único de Saúde (SUS), corrigir disparidades regionais e promover o acesso universal à residência médica.
Além disso, a CNRM é responsável pelo credenciamento de instituições para a oferta de programas de residência médica, pela autorização, reconhecimento e renovação do reconhecimento desses programas, pela definição das condições de funcionamento das instituições e programas de residência médica, bem como pela supervisão das instituições e programas, em colaboração com as Comissões Estaduais de Residência Médica (Cerems).
Essas mudanças representam um avanço na estrutura e funcionamento da Comissão de Residência Médica, fortalecendo sua capacidade de atuação e garantindo a qualidade dos programas de residência médica oferecidos no país.
Fonte: © MEC GOV.br
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