Anvisa mantém regras de avaliação estables para derivados de Cannabis para fornecimento pelo SUS, sem alterações ou restrições, no cenário nacional e internacional, incluindo pesquisas científicas e comportamentais.
A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) finalizou nesta quarta-feira (15) a análise sobre o impacto do marco regulatório para produtos com propósitos medicinais derivados da Cannabis. A Anvisa destacou que não existem fundamentos para modificar as normas em vigor, tampouco limitá-las ou expandi-las.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária concluiu hoje a avaliação do marco regulatório para produtos medicinais derivados da Cannabis. A Anvisa afirmou que não há motivos para alterar as normas atuais, nem restringi-las, nem ampliá-las, mantendo assim a regulamentação vigente.
Anvisa: Avaliação do Impacto Regulatório dos Produtos Derivados da Cannabis
A Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovou por unanimidade a análise que marca a última etapa de avaliação, iniciada em 2019. Neste marco regulatório, a agência realizou um novo sorteio para a relatoria da revisão das regras, sendo liderado pelo diretor Romison Rodrigues Mota. A diretora Meiruze Sousa Freitas apresentou a análise abrangente, que totaliza 300 páginas.
A avaliação incluiu análises detalhadas sobre o fornecimento de produtos da Cannabis pelo SUS, o cenário internacional da regulação de medicamentos à base de Cannabis, pesquisas científicas recentes sobre produtos derivados da Cannabis, levantamentos comportamentais e outros tópicos relevantes. Até o momento, não há uma definição clara sobre possíveis alterações no marco regulatório vigente.
Desde sua implementação em 2019, a resolução em avaliação foi uma resposta ao crescente interesse por medicamentos à base de Cannabis no país. No Brasil, o uso da Cannabis é permitido exclusivamente para fins medicinais, como em produtos contendo canabidiol (CBD) ou THC (tetra-hidrocanabinol). No entanto, o acesso a esses produtos não é simples, exigindo que os pacientes enfrentem uma burocracia que pode se estender por meses, seja para importar produtos à base de maconha ou para obter autorização para cultivar a planta e produzir seu próprio óleo medicinal.
Meiruze Freitas destacou a importância de manter os critérios técnicos de registro de medicamentos, enfatizando a necessidade de garantir a qualidade, segurança e eficácia dos produtos. Diante do atual cenário das pesquisas científicas e da falta de evidências sólidas, ela argumentou que não há justificativa para alterar o procedimento regulatório existente, especialmente no sentido de simplificar as regras.
Os diretores da Anvisa enfatizaram o crescente interesse e os avanços nas pesquisas científicas relacionadas aos produtos derivados da Cannabis. Embora alguns estudos tenham demonstrado efeitos positivos do canabidiol no tratamento de diversas doenças, como esclerose múltipla, epilepsia, autismo, doença de Parkinson, fibromialgia e dor crônica, os benefícios se estendem a várias outras condições de saúde.
O uso medicinal da Cannabis no Brasil foi autorizado em 2015, quando a Anvisa regulamentou a prescrição de produtos à base de maconha para pacientes. No entanto, no ano passado, a agência proibiu a importação da planta in natura. A Anvisa continua a monitorar de perto o cenário regulatório e as pesquisas científicas em andamento para garantir a segurança e eficácia dos produtos derivados da Cannabis.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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