Juízo continua discutindo teoria; Ministério Público atua em instauração e condução de investigações penais. Poder de investigação, competência exclusiva, evitar duplicidade, art. 18 CPB. Prorrogações justificadas, recursos econômicos e humanos, controle externo, infrações penais, mortes civis, agentes de segurança pública.
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a discutir, durante a sessão plenária desta quinta-feira, 2, a delimitação da atuação do Ministério Público. Todos os ministros, à exceção do presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, já se posicionaram com seus votos.
A análise dos limites de atuação do Ministério Público pelo STF é de extrema importância para o cenário jurídico do país. A Procuradoria e a Promotoria aguardam atentamente pelo desfecho dessa discussão, que impactará diretamente a condução de investigações penais em todo o Brasil. Uma decisão firme e clara do STF sobre esse tema será fundamental para orientar futuras ações do Ministério Público.
Convergência e divergência nas diretrizes de atuação do Ministério Público
Embora exista consenso sobre a importância de estabelecer critérios para a atuação do Ministério Público, os ministros demonstram divergências em relação aos detalhes dessas diretrizes. A discussão gira em torno do reconhecimento do poder de investigação do MP, um tema crucial e debatido no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
Até o momento, a tese apresentada pelo relator, ministro Edson Fachin, e pelo ministro Gilmar Mendes, destaca a competência concorrente do Ministério Público para conduzir investigações penais, com respeito aos direitos e garantias dos investigados. A atuação do MP está vinculada à comunicação imediata ao juiz competente sobre a instauração e o encerramento das investigações, seguindo prazos e normas semelhantes aos inquéritos policiais.
Além disso, para realizar investigações criminais, é exigida autorização judicial para prorrogações de prazo, sendo proibidas renovações desproporcionais ou sem justificativa. Uma distribuição criteriosa dos casos ao juízo competente busca evitar a duplicidade de investigações, seguindo as disposições do art. 18 do Código Penal Brasileiro.
A garantia de recursos econômicos e humanos ao Ministério Público é fundamental para o exercício de sua função de controle externo da polícia, especialmente no caso de mortes de civis envolvendo agentes da segurança pública. A instituição é responsável por avaliar e motivar a instauração de procedimentos investigatórios em casos de suspeitas de infrações penais por parte desses agentes.
Em investigações penais, o Ministério Público pode solicitar perícias técnicas, com peritos autônomos na elaboração dos laudos, reforçando a credibilidade e a imparcialidade das investigações. O respeito às normas e garantias constitucionais é essencial para a atuação justa e eficaz do Ministério Público no exercício de seu poder de investigação.
Fonte: © Migalhas
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