A Lei Municipal 11.614/94 de São Paulo estende isenção de IPTU a aposentados, usufrutuários e vitalícios.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) garantida pela Lei Municipal 11.614/94, da metrópole de São Paulo, abrange os cidadãos aposentados que são usufrutuários vitalícios de imóveis, uma vez que possuem os direitos e deveres relacionados ao bem — inclusive no que se refere à questão tributária.
Os aposentados têm o direito assegurado pela legislação municipal de São Paulo de usufruir da isenção do IPTU, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos. É importante que os cidadãos estejam cientes de seus direitos e busquem informações sobre como garantir esse benefício, que pode representar uma significativa economia financeira ao longo do ano.
Decisão da 4ª Turma Recursal sobre Isenção de IPTU para Aposentada
No recente julgamento da 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi confirmado o direito à isenção de IPTU de uma aposentada que desfruta do usufruto vitalício de um imóvel. O relator da matéria, desembargador Domingos de Siqueira Frascino, respaldou a decisão anterior, destacando que, sendo a autora usufrutuária vitalícia, ela assume os direitos e deveres relacionados ao imóvel.
Frascino enfatizou que, nos casos em que a lei prevê a isenção para o proprietário, essa prerrogativa se estende à usufrutuária, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Além disso, o magistrado votou favoravelmente à retroatividade da isenção, reconhecendo o período anterior ao registro do usufruto como elegível para o benefício.
O voto de Frascino foi unânime, resultando no provimento do recurso interposto pela autora e na declaração de sua isenção do pagamento do IPTU. Os advogados Wesley Albuquerque e Roberto Fernandes representaram a autora da ação neste processo.
Essa decisão ressalta a importância da correta aplicação da Lei 11.614/94 em questões de natureza tributária, garantindo que os usufrutuários também possam usufruir do direito à isenção de IPTU, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Fonte: © Conjur
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