14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região condenou empresa por exposição a agentes biológicos nocivos sem fornecer equipamentos de proteção individual, conforme laudo pericial anexado, contrariando normas do Ministério do Trabalho e Emprego.
A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e litoral paulista) decidiu manter a sentença que determinou o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a uma auxiliar de limpeza que trabalhava em condições insalubres. A decisão foi tomada devido à exposição da trabalhadora a agentes biológicos nocivos durante as atividades que desempenhava.
A falta de medidas de segurança adequadas e a exposição a condições insalubres resultaram na confirmação da rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o colegiado considerou que a conduta do empregador desrespeitou obrigações contratuais, configurando falta grave, segundo a legislação. A falta de proteção aos trabalhadores é inaceitável. A mulher era contratada de uma empresa prestadora de serviços para uma montadora, condenada subsidiariamente na decisão. A segurança no trabalho é um direito fundamental.
Insalubridade no Trabalho: Entendendo os Riscos e os Direitos
A exposição a condições insalubres no ambiente de trabalho é um tema recorrente em muitos processos judiciais. Um exemplo recente é o caso de uma trabalhadora que ajuizou uma ação contra seu empregador, alegando que estava exposta a agentes nocivos no local de trabalho. O empregador contestou a conclusão do laudo pericial, argumentando que o documento não refletia as reais condições do ambiente. No entanto, o laudo pericial anexado ao processo constatou que a profissional mantinha contato direto com o conteúdo de sacos de lixo sanitário, o que é considerado uma exposição a agentes biológicos nocivos.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) analisou o caso e considerou que a trabalhadora estava exposta de forma habitual a agentes biológicos em virtude da coleta e manuseio de lixo sanitário. Essa exposição é classificada em grau máximo pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. Além disso, o TRT considerou que os equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos não eram suficientes para neutralizar totalmente a exposição aos agentes insalubres.
Consequências da Insalubridade no Trabalho
A exposição a condições insalubres no trabalho pode ter consequências graves para a saúde dos trabalhadores. Além disso, os empregadores que não fornecem condições de trabalho seguras e saudáveis podem ser responsabilizados por isso. No caso em questão, o TRT considerou que o empregador era responsável por fornecer condições de trabalho seguras e saudáveis para a trabalhadora.
O desembargador Davi Furtado Meirelles, relator da matéria, pontuou que a trabalhadora ‘esteve exposta de forma habitual a agentes biológicos em virtude da coleta e manuseio de lixo sanitário’. Além disso, o magistrado considerou que a exposição a agentes biológicos nocivos é classificada em grau máximo pelo Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Direitos dos Trabalhadores em Ambientes Insalubres
Os trabalhadores que estão expostos a condições insalubres no trabalho têm direito a receber um adicional de insalubridade. Esse adicional é calculado com base no salário mínimo e pode variar de acordo com o grau de exposição ao agente nocivo. No caso em questão, o TRT considerou que o empregador era responsável por pagar o adicional de insalubridade à trabalhadora, com base no salário mínimo e no percentual máximo de 40%.
Além disso, o TRT considerou que o adicional de insalubridade incide sobre o cálculo do 13º salário, das férias acrescidas de um terço e do aviso prévio, e reflete no FGTS com a indenização de 40%. Isso significa que a trabalhadora terá direito a receber um valor adicional em seu salário, além de outros benefícios.
Fonte: © Direto News
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