Justiça do Trabalho exigiu indenização por humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. Testemunha confirmou cobrança excessiva.
Via @trt_mg_oficial | Um gerente de banco teve que pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, de acordo com decisão da Justiça do Trabalho. O gerente foi acusado de constrangimento, cobrança excessiva e humilhações no ambiente de trabalho, conforme relatos do bancário prejudicado. O juiz responsável pelo caso foi Charles Etienne Cury, da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
A testemunha presente no processo também confirmou que foi vítima de humilhação pela gerente. O tratamento inadequado por parte do gerente resultou em danos morais para o funcionário, que teve sua dignidade ferida no ambiente de trabalho. É importante que os colaboradores se sintam respeitados e valorizados, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficiente e saudável.
Gerente é acusada de cobrança excessiva no ambiente de trabalho
Ela declarou que ‘entende que foi humilhada pela gerente-geral por ter sido desqualificada por não atingir as metas que eram esperadas; que a gerente jamais utilizou qualquer expressão ofensiva, mas a comparação seria constrangedora’. Outra testemunha confirmou que ela e o autor da ação estavam subordinados à mesma gerência.
‘A gerente-geral, nas reuniões, costumava falar para os gerentes de relacionamento que, caso não estivessem satisfeitos, os clientes seriam retirados e passados para outro gerente; que dizia isso em função dos clientes que o próprio gerente havia captado’. Segundo a testemunha, a gerente pegava muito no pé do reclamante, causando constrangimento no ambiente de trabalho.
Testemunha confirma humilhação causada pela gerente
‘Uma vez a gerente-geral passou dos limites com o reclamante, a ponto deste passar mal e ir para o hospital; ele teria tido uma síndrome do pânico’. Para essa testemunha, o problema não é o conteúdo, mas o tom e a forma com a qual a gerente-geral se expressava. ‘Uma vez, a gerente gritou tanto com a depoente que as meninas de outra equipe vieram perguntar o que estava acontecendo’.
Decisão judicial condena empresa por conduta abusiva da gerente
Para o juiz, a prova oral produzida nos autos demonstra a conduta reprovável e abusiva da gerente-geral da agência em relação ao autor. ‘O constrangimento experimentado revestiu-se de gravidade tamanha a ponto de demandar tratamento hospitalar, gerando ofensa à integridade física e psíquica do trabalhador’. Restaram caracterizados, portanto, o ato ilícito do banco, o dano sofrido pelo reclamante e o nexo causal entre eles’, concluiu.
Assim, caracterizados os pressupostos da reparação civil e considerando a gravidade do fato, o julgador condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização no valor de R$ 15 mil, nos limites do pedido, nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do artigo 223-G da CLT.
Empresa é condenada a pagar indenização por conduta da gerente
A empresa recorreu da decisão, mas os julgadores da Sexta Turma do TRT-MG negaram provimento ao recurso e mantiveram a condenação e o valor da indenização em R$ 15 mil, por considerarem condizente com a extensão do dano e a gravidade da culpa, na forma do artigo 944 do Código Civil, atendendo à finalidade pedagógica e reparatória. Fonte: @trt_mg_oficial
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo