Contagem de prazo no Gaúcha retomada em sexta-10, prorrogada até 31. Conseqüencias graves em estados de calamidade. Processuais de ações, advogados inscritos na OAB, varas, tribunais do Estado. Prazos prorrogados para públicos gravosos.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, decretou a suspensão da contagem dos prazos processuais de todas as ações em andamento na Corte que tenham relação com o Estado do Rio Grande do Sul ou suas cidades, além das provenientes das varas e tribunais gaúchos, ou que tenham partes representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional local da OAB.
Em consonância com a decisão do ministro Barroso, a medida de suspensão de prazos processuais visa garantir a equidade e a segurança jurídica nas ações que envolvem o Estado do Rio Grande do Sul, bem como assegurar a efetividade da prestação jurisdicional no âmbito do STF. A ampliação da suspensão dos prazos demonstra a preocupação da Corte em promover a justiça e a celeridade processual em casos específicos, resguardando os interesses das partes envolvidas.
Suspensão de prazos de ações no RS devido às chuvas e estado de calamidade
As recentes chuvas no Rio Grande do Sul causaram estragos e tragédias, levando o Supremo Tribunal Federal a tomar uma decisão crucial. A suspensão de prazos de ações envolvendo o Estado e advogados gaúchos foi uma medida necessária diante da situação de calamidade pública que assola a região.
A suspensão, que tinha previsão inicial de encerramento nesta sexta-feira, 10, foi estendida até o dia 31 deste mês. Essa ampliação do prazo se deve às graves consequências do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, que afetou diretamente a rotina dos tribunais e advogados inscritos na OAB seccional gaúcha.
A decisão do STF de suspender os prazos de ações no estado visa garantir a segurança e a justiça para todos os envolvidos. A resolução 831/24, que detalha as medidas adotadas, foi emitida em resposta a um pedido do CFOAB, demonstrando a preocupação das autoridades com a situação enfrentada pelos cidadãos e profissionais jurídicos do Rio Grande do Sul.
Nesse contexto de calamidade e urgência, é fundamental que as varas e tribunais do Estado estejam alinhados com as necessidades da população e dos advogados que atuam na região. A suspensão da contagem de prazos processuais de ações é uma medida que visa mitigar os impactos das adversidades enfrentadas, garantindo que a justiça seja feita de forma equitativa e responsável.
Fonte: © Migalhas
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