O presidente do STF rejeitou pedido para suspender processo de contratação e desestatização em regime de plantão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou no último sábado (20/7) uma solicitação para interromper o andamento do processo de contratação da Sabesp com a cidade de São Paulo.
Em sua decisão, o ministro Barroso destacou a importância da atuação da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo para o abastecimento de água e saneamento na região, ressaltando o papel fundamental da empresa no desenvolvimento sustentável da comunidade.
Partidos solicitam suspensão de contratação da Sabesp com a prefeitura
Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo, a Sabesp, está no centro de uma polêmica envolvendo a celebração de contratos de prestação de serviços de esgotamento sanitário e abastecimento de água com a prefeitura. Psol, Rede Sustentabilidade, PT, Partido Verde e Partido Comunista do Brasil moveram uma ação para suspender esse processo, alegando urgência na questão.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, rejeitou a solicitação, argumentando que não há motivos que justifiquem a paralisação da lei municipal autorizando tais contratos. Ele destacou que interromper o processo de desestatização da Sabesp poderia acarretar prejuízos significativos para o estado de São Paulo, configurando um risco considerável.
Barroso ressaltou que a privatização da Sabesp foi divulgada de forma apropriada e está seguindo o cronograma estabelecido, alertando para os possíveis impactos financeiros negativos que uma interrupção abrupta poderia causar, podendo chegar a cerca de R$ 20 bilhões. Diante desse cenário, o ministro recomendou cautela por parte do Supremo nesse processo.
Decisão sobre a privatização da Sabesp
Em outra frente, o ministro Barroso já havia negado um pedido do PT para suspender o processo de privatização da Companhia de Saneamento Básica do Estado de São Paulo. Ele justificou que os requisitos para uma decisão liminar durante o regime de plantão não estavam presentes.
Barroso explicou que as supostas irregularidades apontadas no processo de privatização exigiriam a produção de provas, o que não seria viável no contexto da ação movida pelo partido. O questionamento foi feito por meio de uma ação de descumprimento de preceito fundamental, que visa controlar a constitucionalidade de normas ou atos do poder público.
Para o presidente do STF, questões desse tipo devem ser tratadas nas instâncias ordinárias da Justiça, sem a interferência direta da Suprema Corte. Ele enfatizou que a análise de eventuais violações à Constituição Federal é o limite da atuação do tribunal nesse contexto.
Fonte: © Conjur
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