Juiz Douglas de Melo Martins (Interesses Difusos e Coletivos): propaganda enganosa danos morais, campanha do sanduíche consumidores frustrados – omissão intenção consumir grupo indeterminado.
Via @portalmigalhas | O magistrado Douglas de Melo Martins, da vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís/MA, acatou parcialmente as solicitações feitas pelo IBEDEC/MA – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo e determinou que o BK Brasil desembolse R$ 200 mil por danos morais coletivos, em razão da publicidade enganosa do sanduíche ‘Whopper Costela’.
A decisão judicial ressalta a importância de coibir práticas comerciais desleais que possam prejudicar os consumidores, reforçando a necessidade de transparência e veracidade na propaganda de produtos e serviços. A condenação do BK Brasil serve como alerta para empresas que se envolvem em propaganda intencionalmente enganosa, destacando a responsabilidade em fornecer informações claras e precisas aos consumidores, evitando assim futuras ações judiciais.
Empresa condenada por publicidade enganosa do sanduíche ‘Whopper Costela’
Nos autos, o IBEDEC/MA alegou que a empresa lançou a campanha do sanduíche ‘Whopper Costela’, que, apesar de conter paleta suína, não incluía partes de costela, apenas o aroma, configurando propaganda enganosa. A empresa se defendeu argumentando que o nome do produto não implica alegação de propriedade inexistente – o que seria falsa propaganda -, mas sim o que de fato possui, que é o ‘sabor de costela’, e que não há qualquer violação do CDC.
Na sentença, o juiz enfatizou que muitos consumidores se sentiram frustrados, conforme reportagens anexadas ao processo, ao relatarem que o sanduíche foi alvo de várias reclamações por conter apenas o aroma de costela suína, e não a carne. O magistrado concluiu que a propaganda é enganosa por omissão, uma vez que o sanduíche possuía apenas o cheiro de costela.
Além disso, ele ressaltou que ao usar o termo ‘costela’ no nome do sanduíche, o consumidor é levado a acreditar que o ingrediente está presente no produto. ‘Induzir o consumidor a conclusões equivocadas prejudica seus direitos, pois cria a intenção de consumir um ingrediente que ele acredita fazer parte do produto adquirido.’
O juiz confirmou ainda que a pessoa afetada pela propaganda não precisa ser a que comprou o produto, caracterizando assim um dano moral coletivo, uma vez que a publicidade afetou um grupo indeterminado de pessoas. O IBEDEC/MA solicitou R$ 20 milhões em danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.
No entanto, o juiz reduziu esse montante para R$ 200 mil, considerando-o justo e proporcional. Quanto ao valor do dano, o magistrado observou que a empresa veiculou contrapropaganda de acordo com o Código do Consumidor, para esclarecer o equívoco causado pela propaganda, além de modificar o nome do sanduíche para ‘Whopper Paleta Suína’ e retirar o ‘Whopper Costela’ dos menus.
Processo: 0823017-10.2022.8.10.0001
Confira a decisão completa clicando aqui.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/407395/bk-e-condenado-por-whopper-costela-que-nao-tinha-costela
Fonte: © Direto News
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