Bonificação de 10% na nota do processo seletivo de residência médica, conforme o art. 22 da Lei 12.871/2013, em todas as fases da seleção.
A bonificação de 15% na nota final do processo seletivo de mestrado do art. 35 da Portaria 987/2018 é válida para candidatos com deficiência. O estudante alcançou 18,5 pontos na avaliação.
Além da bonificação garantida aos estudantes bolsistas, a universidade oferece pontuação adicional para aqueles que participam de projetos de extensão. Essa medida visa estimular a participação em atividades extracurriculares.
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Decisão judicial garante bonificação na nota em processo seletivo de residência médica
Pontuação de corte era de 14,20 Com base nesse entendimento, o juiz Igor Matos Araújo, da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, determinou que a Comissão Estadual de Residência (Cerem-BA) aplique a bonificação na nota e leve em consideração a matrícula no curso de residência de uma concorrente que havia sido eliminada do processo.
O edital do processo seletivo em questão estabelece uma regra que impede a aplicação da nota extra — que pode ser alcançada por estudantes que participaram de ações de aperfeiçoamento na área de Atenção Básica em saúde. Segundo o juiz, essa norma é ilegal. A candidata deveria ter recebido a bonificação, porém foi eliminada antes da aplicação na nota.
Com a adição de 10%, a pontuação dela subiria para 14,85, ultrapassando a nota do último classificado para a especialidade médica de medicina intensiva.
Decisão judicial reafirma direito à bonificação em processo seletivo de residência médica
‘O candidato que participou das ações previstas no edital e cumpriu integralmente essas ações, desde que realizadas em 1 ano, receberá pontuação adicional de 10% na nota de todas as fases ou da fase única do processo de seleção pública dos Programas de Residência Médica’, conforme diz a decisão. Com isso, o magistrado concedeu a liminar e ordenou que as autoridades responsáveis pelo processo seletivo incluam a bonificação e assegurem a matrícula no curso de residência médica em medicina intensiva disponível no certame. A representação da autora foi feita pelo advogado Kairo Rodrigues.
Clique aqui para acessar a decisão Processo 1009085-79.2024.4.01.3300
Fonte: © Conjur
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