A Guarda Municipal pode realizar busca pessoal se houver fundada suspeita e pertinência da ação com a atribuição do desembargador Jesuíno Rissado.
A Guarda Municipal tem a autorização para realizar uma busca pessoal excepcional, desde que haja uma fundada suspeita e que a ação esteja de acordo com a atribuição do órgão de proteger a integridade dos bens e instalações municipais. A busca pessoal é um procedimento importante para garantir a segurança e a ordem pública.
Além disso, a busca individual pode ser realizada de forma pontual, respeitando sempre os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. É essencial que a busca seja feita de maneira criteriosa e justificada, visando a proteção tanto dos agentes públicos quanto da comunidade em geral. A busca individual é uma medida necessária em determinadas situações para manter a ordem e a tranquilidade no ambiente municipal.
Decisão do Desembargador Jesuíno Rissato sobre Busca Pessoal
Em uma decisão recente, o desembargador Jesuíno Rissato, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, absolveu dois acusados de tráfico de drogas ao declarar nulas as provas obtidas contra eles devido a uma atuação indevida da Guarda Civil Municipal (GCM). A busca pessoal realizada pelos guardas foi considerada ilegal, pois não havia justificativa para tal ação. Os acusados foram vistos em frente a uma casa conhecida como ponto de drogas, com base em uma denúncia anônima. Durante uma breve negociação em frente ao imóvel, os guardas afirmaram ter observado a troca de porções de substância por dinheiro, o que levou à abordagem e à descoberta de crack e dinheiro dentro da residência.
Irregularidade na Ação da Guarda Municipal
O tribunal de origem inicialmente negou a nulidade das provas, alegando que não houve irregularidade na atuação dos guardas. No entanto, o desembargador Rissato destacou que a jurisprudência determina que a prisão em flagrante deve ocorrer em situações de ‘flagrantes visíveis de plano’, o que não foi o caso. A busca pessoal e domiciliar realizada pela GCM foi considerada uma atividade invasiva típica de polícia ostensiva ou investigativa, não condizente com as atribuições da guarda municipal.
Desvirtuamento na Atuação dos Guardas Municipais
Rissato ressaltou que a busca pessoal e domiciliar realizada pela GCM foi desvinculada de suas atribuições de proteger o patrimônio municipal, caracterizando um desvirtuamento na atuação dos guardas. A ausência de critérios para justificar tais ações resultou em uma flagrante ilegalidade na prisão dos acusados. A decisão monocrática do desembargador enfatizou a falta de justa causa para a realização da busca pessoal por guardas municipais, destacando a importância de respeitar os limites das atribuições de cada órgão de segurança.
Fonte: © Conjur
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