Os fundos de investimento foram classificados como não-contribuintes dos impostos sobre bens e serviços financeiros.
A aprovação do projeto de lei que regulamenta a reforma tributária do consumo prevê uma alíquota única para todos os serviços financeiros, o que pode impactar significativamente a tributação desses serviços. A medida atende ao pleito do mercado e visa simplificar a estrutura tributária atual.
A implementação dessa medida pode trazer benefícios para a arrecadação de impostos, pois a alíquota única pode reduzir a complexidade da taxação e aumentar a eficiência na cobrança de impostos. Além disso, a tributação mais simples e transparente pode atrair mais investimentos para o setor financeiro, contribuindo para o crescimento econômico do país. A reforma tributária é um passo importante para modernizar o sistema tributário brasileiro.
Tributação de Fundos de Investimento
A recente aprovação de um texto importante estabeleceu que os fundos de investimento não são contribuintes dos impostos, devido à falta de personalidade jurídica e à tributação dos serviços de administração e gestão pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). No entanto, existem exceções notáveis, como os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios) de arranjo de pagamento e de antecipação de recebíveis, que serão tributados pelo regime financeiro aplicável à liquidação antecipada de recebidos dos arranjos de pagamentos, desde que não sejam classificados como entidades de investimento. Além disso, os fundos imobiliários e os Fiagros (Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais) também estão sujeitos a regras específicas devido às suas características únicas.
A definição da B3 descreve os fundos imobiliários como ‘a comunhão de recursos destinados à aplicação em ativos relacionados ao mercado imobiliário’. Já o Fiagro é definido como ‘uma junção dos recursos de vários investidores para a aplicação em ativos de investimento do agronegócio’. Em resumo, esses fundos são constituídos sob a forma de ‘condomínio’ que reúne o patrimônio de investidores.
Arrecadação e Tributação
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) defende que a definição de uma alíquota única garante simetria e competitividade igualitária para os diferentes produtos e serviços financeiros disponíveis. Soraya Alves, superintendente da Anbima, enfatizou que ‘estabelecer essa neutralidade é essencial para construir um modelo de arrecadação justo e que estimule o desenvolvimento econômico do país’.
Outra alteração importante aprovada foi a dedução dos Juros sobre capital próprio (JCP) da apuração da base de cálculo dos serviços financeiros. O texto aprovado, que se refere à tributação sobre o consumo, agora segue para sanção presidencial. No âmbito da reforma tributária, ainda é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, que ainda não apresentou propostas. A tributação é um tema fundamental para a economia do país, e a reforma tributária visa criar um sistema mais justo e eficiente. A taxação sobre bens e serviços é um aspecto crucial desse processo, e a definição de alíquotas únicas pode ajudar a promover a competitividade e o desenvolvimento econômico.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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