Proposta de Lei Complementar em regime de urgência para reforma tributária. Comitê gestor define texto de regulamentação. Contribuição Social sobre Bens.
A Câmara dos Deputados aprovou hoje o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS). O objetivo do órgão é gerenciar o IBS, um imposto estadual que será implementado pela reforma tributária para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
O Imposto sobre Bens e Serviços, conhecido como IBS, será supervisionado pelo Comitê Gestor, conforme aprovado pela Câmara dos Deputados. A criação desse tributo estadual é parte das mudanças propostas pela reforma tributária, que visa simplificar o sistema atual e torná-lo mais eficiente.
Projeto de Lei Complementar sobre o Imposto sobre Bens e Serviços
O texto principal referente ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) deverá ser votado nesta terça-feira. Esta proposta é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária em andamento. O primeiro Projeto de Lei Complementar que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) foi aprovado pela Câmara em julho e agora aguarda a análise do Senado.
O Comitê Gestor do IBS, que será responsável por coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, terá a função de elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, além de outras atribuições. Este comitê reunirá representantes de todos os entes federados e será uma entidade pública sob regime especial, com independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.
Além disso, os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei 3027/24, que estabelece regras para o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono. Este tema havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva quando sancionou o projeto do marco regulatório do hidrogênio de baixa emissão de carbono, e agora a matéria será enviada ao Senado.
Segundo o texto, o total de crédito fiscal que poderá ser concedido de 2028 a 2032 permanece em R$ 18,3 bilhões no total, com limites anuais. Os incentivos começarão no valor de 1,7 bilhão em 2028, com um crescimento gradual a cada ano, até atingir R$ 5 bilhões em 2032. Com o novo projeto, os objetivos são redefinidos, com previsão do estabelecimento de metas objetivas para desenvolver o mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Com informações da Agência Câmara de Notícias
Fonte: @ Agencia Brasil
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