PL 3/24 encaminhado ao Senado. Inclui figura do gestor fiduciário, administrador judicial e créditos trabalhistas. Trata de plano de falência e processo falimentar.
A Câmara dos Deputados aprovou uma nova legislação que traz alterações significativas na lei de falências, com destaque para a inclusão da formulação de um plano de falência e a figura do gestor fiduciário, visando agilizar a venda dos bens da massa falida. O projeto de lei aprovado seguirá para apreciação do Senado. A relatora do texto, deputada Dani Cunha, elaborou um substitutivo para o PL 3/24, proposto pelo Poder Executivo.
A proposta de mudança na lei de falências foi aprovada pela Câmara dos Deputados e é vista como um avanço no processo de recuperação de empresas em situação de crise econômica. A inclusão do plano de falência e do gestor fiduciário devem contribuir para uma maior eficácia no desfecho dos processos de falência, beneficiando tanto os credores quanto os devedores. A relatora do projeto, deputada Dani Cunha, destacou a importância das alterações para a economia do país.
Projeto de Lei para Alteração na Lei de Falências
Ela enfatizou que a proposta busca agilizar, desburocratizar e moralizar o processo falimentar. ‘Podemos citar casos notórios de falências em andamento há mais de duas décadas’, ressaltou. A relatora promoveu ajustes no texto após uma reunião na residência oficial da presidência da Câmara com líderes partidários e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Proposta de Mudança na Lei de Falências para Melhorar a Eficiência
Dani Cunha esclareceu que o documento foi fruto de um trabalho colaborativo, com vários consensos que refletem a essência democrática. ‘É evidente um consenso: a urgência em moralizar o setor de falências no Brasil.’ O texto da relatora traz diversas modificações na proposta governamental e na legislação de falências, abordando assuntos como o mandato do administrador judicial, sua remuneração e o uso de créditos de precatórios.
Proposta para a Melhoria na Gestão da Massa Falida
A proposta também estabelece que os valores de créditos de natureza trabalhista, calculados pela Justiça trabalhista, só poderão ser solicitados para pagamento no juízo falimentar, proibindo qualquer ação de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens pela vara trabalhista.
Implementação de Alterações na Lei de Falências para Regularizar o Processo
Por outro lado, eleva de 150 para 200 salários-mínimos por credor o limite de créditos que os trabalhadores podem receber da massa falida em primeiro lugar.
Inclusão da Figura do Gestor Fiduciário para uma Gestão Eficiente na Falência
A assembleia-geral de credores terá a responsabilidade de escolher o gestor fiduciário, encarregado de elaborar o plano de falência e conduzir a venda de bens para custear as despesas do processo falimentar e quitar os credores de acordo com suas classes de prioridade.
Processo de Avaliação de Bens e Funções do Administrador Judicial
Nas etapas de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens com valor igual ou superior a mil salários-mínimos (aproximadamente R$ 1,4 milhão).
Fonte: © Migalhas
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