SP distribuirá medicamento derivado da cannabis em Farmácias de Alto Custo para pacientes com doenças graves, seguindo critérios do sistema de saúde.
Desde a última segunda-feira, 25, o canabidiol (CBD), substância derivada da cannabis muito aguardada por diversos pacientes, passou a ser disponibilizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo. Essa ação foi viabilizada há um ano e cinco meses, quando o governo do estado aprovou a lei 17.618, proposta pelo deputado Caio França (PSB), que autoriza a distribuição do canabidiol.
A inclusão do canabidiol no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS em São Paulo representa um avanço significativo para os pacientes que necessitam desse tratamento específico. O CBD, como também é conhecido, tem se mostrado eficaz no combate a diversas condições de saúde, trazendo alívio e qualidade de vida para muitas pessoas. A iniciativa do governo estadual em disponibilizar o canabidiol gratuitamente demonstra o compromisso com o bem-estar e a saúde da população.
Avanços na Legislação de Canabidiol em São Paulo
A assinatura do governador Tarcísio de Freitas foi amplamente celebrada pela população por duas razões fundamentais relacionadas à saúde. Em primeiro lugar, o medicamento à base de canabidiol é reconhecido por seu alto custo, variando de R$ 250 a R$ 2 500, dependendo da concentração, o que torna o acesso ao tratamento inacessível para a maioria dos brasileiros. Em segundo lugar, São Paulo, como o estado de maior importância econômica e referência em Saúde, embora não seja pioneiro nesse campo, deu um passo significativo nesse sentido.
Dez estados brasileiros já haviam avançado nessa questão, mas a notícia de São Paulo se destaca. A lei recém-assinada não abrange todos os pacientes, pelo menos por enquanto. Atualmente, somente os paulistas diagnosticados com duas formas graves de epilepsia, as síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut, e com esclerose tuberosa têm direito ao tratamento com CBD. Para obter acesso, é necessário comprovar o diagnóstico por meio de exames específicos, como eletroencefalograma, hemograma e creatinina, entre outros, e apresentar um formulário preenchido pelo médico em uma das 40 Farmácias de Medicamentos Especializados do estado.
Infelizmente, outras condições, como depressão e dor crônica causada pelo câncer, não foram incluídas nessa nova regulamentação. No entanto, esse processo coloca o canabidiol no mesmo patamar de qualquer outro medicamento, deixando de ser considerado uma droga prescrita para se tornar um tratamento essencial para o bem-estar de pacientes com epilepsia refratária, ou seja, aqueles em que os tratamentos convencionais não surtem efeito.
No ano anterior, a Fiocruz emitiu uma nota técnica destacando o crescente interesse em pesquisas que evidenciam o potencial terapêutico dos canabinoides, como o CBD e o THC. Esses estudos ressaltam a eficácia e segurança dessas substâncias na redução de sintomas e melhora do quadro em casos de dor crônica, espasticidade, transtornos neuropsiquiátricos, náuseas e perda de apetite causada por tratamentos quimioterápicos. A diferença crucial entre droga e remédio, como afirmam os especialistas em farmácia, está na dosagem adequada.
Esses avanços na legislação de canabidiol em São Paulo representam um marco significativo no acesso a tratamentos de saúde essenciais para aqueles que mais precisam.
Fonte: @ Veja Abril
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