Placar 5×1 pela prisão do ex-atleta após voto da ministra no julgamento virtual sobre crimes de violência, violação de direito à vida e trânsito.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou seu compromisso com a justiça ao registrar seu voto em plenário virtual no último sábado, 16, para manter a prisão do ex-jogador Robinho, acusado de estupro coletivo na Itália. A decisão da ministra é um claro sinal de que a impunidade não será tolerada em casos de violência contra a mulher.
A manutenção da prisão de Robinho é um passo importante para combater a impunidade e garantir que os responsáveis por crimes graves sejam punidos. Além disso, a decisão da ministra Cármen Lúcia também serve como um estímulo para que as autoridades continuem a investigar e punir os crimes de estupro e violência contra a mulher. É fundamental que a sociedade e as autoridades trabalhem juntas para combater o descaso e a falta de respeito pelos direitos das mulheres, garantindo que elas sejam protegidas e respeitadas. A justiça deve ser feita.
A Impunidade como Incentivo à Continuidade da Violência
A ministra Cármen Lúcia destacou a gravidade da impunidade em casos de crimes sexuais, afirmando que ‘a impunidade pela prática desses crimes é mais que um descaso, é um incentivo permanente à continuidade desse estado de coisas de desumanidade e cinismo, instalado contra todas as mulheres em todos os cantos do planeta’. Essa declaração enfatiza a importância de combater a impunidade e garantir que os responsáveis por esses crimes sejam julgados e punidos.
A Corte analisa, em plenário virtual, um habeas corpus da defesa do atleta Robinho, que tenta reverter a decisão do STJ que homologou a sentença italiana e determinou a execução da pena no Brasil. Até o momento, outros quatro ministros (Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin) votaram pela manutenção da prisão de Robinho. O ministro Gilmar Mendes divergiu, votando pela soltura do ex-atleta. O encerramento do julgamento é previsto para o dia 26/11.
A Impunidade como Estímulo à Perpetuação da Violência
Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que crimes de violência sexual têm um impacto profundo não apenas na vítima direta, mas em todas as mulheres, perpetuando uma cultura de violação à dignidade feminina. Segundo a ministra, esses crimes causam um ‘agravo de inegável intensidade a quem seja a vítima direta, e também a vítima indireta, que é toda e cada mulher do mundo, numa cultura, que ainda se demonstra desgraçadamente presente, de violação à dignidade de todas’. Para S.Exa., a impunidade desses crimes vai além do descaso: é um estímulo contínuo à perpetuação de uma realidade marcada pela desumanidade e pelo cinismo, que afeta mulheres em todas as partes do mundo, ignorando as normas jurídicas que impõem o respeito ao direito à vida digna de todas as pessoas.
A ministra também reforçou que a jurisprudência do STF reconhece a aplicação imediata de normas sobre cooperação internacional em matéria penal, mesmo com relação a crimes praticados antes de sua vigência. Assim, acompanhando o relator, a ministra negou o HC.
O Caso Robinho e a Impunidade
Robinho foi condenado na Itália por estupro coletivo ocorrido em 2013. Em janeiro de 2023, o STJ homologou a decisão italiana, autorizando o cumprimento da pena em território brasileiro. A defesa do ex-jogador recorreu ao STF, argumentando que a execução da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória viola jurisprudência da Corte. Também questionou a aplicação retroativa da Lei de Migração (lei 13.445/17), a constitucionalidade dessa norma e a condução do processo na Itália, alegando ausência de garantias legais e violação de tratados internacionais.
O relator, ministro Luiz Fux, indeferiu pedido liminar, mantendo a prisão do ex-jogador. Agora, no caso submetido à análise do plenário, o relator, ministro Luiz Fux, manteve a prisão de Robinho, argumentando que a transferência da execução da pena está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais, não configurando extradição. Segundo ele, o processo na Itália foi conduzido de acordo com as normas jurídicas e não há razão para anular a sentença.
Fonte: © Migalhas
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