Projeto de Lei aprovado na Câmara, agora sob revisão do Senado. Passa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJS). Parágrafo CPC/15 em análise. Nova oportunidade para alterações. Vício formal corrigido. Tribunal, processo eletrônico continua. Senado, Plenário.
A CCJ – Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, hoje, 15, o projeto que dispensa a comprovação de feriados locais para contagem de prazo no momento da interposição de recurso no Judiciário. O projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados, teve o voto favorável do relator, senador Eduardo Girão, e agora segue para análise do plenário.
Para garantir a eficácia da nova medida, é importante que a documentação necessária seja apresentada de forma clara e objetiva. As provas e evidências devem ser reunidas e organizadas para facilitar o processo de validação. A simplificação dos procedimentos trará benefícios tanto para os cidadãos quanto para o sistema judiciário como um todo.
Comprovação de feriados; na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJS)
O Projeto de Lei (PL) 4.563/21 propõe alterações no Parágrafo (CPC/15) relacionado à comprovação de feriados; nos prazos processuais. A proposta visa garantir que a ocorrência de um feriado local seja considerada sem a necessidade de documentação imediata. A inclusão da evidência de feriados; no momento da interposição de recursos no Poder Judiciário tem sido um ponto de discussão relevante.
Durante as discussões na CCJS, o senador Girão destacou a importância de evitar que questões fundamentais para os cidadãos sejam prejudicadas devido a falhas na comprovação de feriados;. O relator do projeto acatou sugestões para simplificar o processo, permitindo que a documentação necessária seja apresentada posteriormente.
Segundo as novas diretrizes propostas, se a parte recorrente não apresentar a comprovação de feriado local no momento da interposição do recurso, o Tribunal terá a possibilidade de corrigir o vício formal em uma nova oportunidade. Além disso, a omissão da evidência de feriado; poderá ser desconsiderada caso a informação já conste no processo eletrônico.
O autor do PL, o ex-deputado Carlos Bezerra, ressaltou a importância de evitar que a falta de comprovação de feriado local resulte na rejeição automática de recursos. A rigidez na exigência de documentação de feriados; tem sido objeto de debates, especialmente após decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerarem essa questão como um vício formal grave.
A discussão sobre a comprovação de feriados; não se restringe apenas ao âmbito legislativo. No STJ, em diferentes ocasiões, foram analisadas questões relacionadas à apresentação de provas de feriados; no momento da interposição de recursos. Em 2021, a Corte Especial decidiu que a exigência de comprovação de feriado local se aplica de forma específica, enquanto em outro caso, a 4ª turma discutiu a validade de diferentes formas de evidenciar a ausência de expediente forense em determinadas datas.
A busca por uma abordagem mais flexível e justa em relação à comprovação de feriados; tem sido um tema relevante tanto no âmbito legislativo quanto no judiciário. A discussão em torno do PL 4.563/21 reflete a necessidade de garantir que a justiça seja acessível e eficiente, sem que questões formais burocráticas prejudiquem o direito dos cidadãos de terem seus casos devidamente avaliados.
Fonte: © Migalhas
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