Suspensão de coleta de FGTS em RS permitida por chuvas sem precedentes em municípios atingidos, calamidade declarada. Documentação comprobatória dever ser apresentada, emitida pelo governo municipal ou DF, declaração de estado de calamidade pública. Portaria suspensa exigibilidade.
Os moradores de algumas cidades do Rio Grande do Sul, afetadas pelas inúmeras chuvas, têm a possibilidade de requerer o saque do FGTS devido à calamidade. Nesse caso, não será necessário apresentar documentos exigidos.
A situação das enchentes causadas pelas chuvas no Rio Grande do Sul resultou em um verdadeiro desastre natural. Os residentes que precisarem do saque do FGTS devem ficar atentos aos documentos exigidos para garantir o acesso ao benefício.
Medidas Emergenciais em Meio às Inundações e Suspensão do FGTS
Em virtude das inúmeras chuvas no Rio Grande do Sul e do saque do FGTS, um decreto presidencial trouxe alívio aos residentes de municípios atingidos por desastres naturais. A dispensa da documentação para o saque do FGTS foi estendida aos munícipios com até 50 mil habitantes, facilitando o acesso dos cidadãos a esses recursos essenciais em tempos de calamidade.
Para aqueles que enfrentam dificuldades na comprovação do endereço residencial, a apresentação de declaração emitida pelo Governo municipal ou do Distrito Federal, ou ainda de uma declaração própria, tornou-se uma alternativa viável. A Caixa Econômica Federal, responsável por verificar a veracidade das informações, desempenha um papel crucial nesse processo de auxílio aos afetados pelas enchentes e inundações sem precedentes.
A suspensão do recolhimento do FGTS para empregadores do Rio Grande do Sul, devido às chuvas devastadoras, foi autorizada pelo Ministério do Trabalho. Essa medida abrange os empregadores localizados em municípios reconhecidos em estado de calamidade pública, totalizando atualmente 46 municípios beneficiados pela Portaria.
A Portaria em questão suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS referente aos meses de abril a julho de 2024, oferecendo aos empregadores a possibilidade de efetuar os depósitos em até 4 parcelas, a partir da competência de outubro de 2024. Essa flexibilização no cumprimento das obrigações trabalhistas visa proporcionar um fôlego financeiro às empresas afetadas pelas chuvas e enchentes que assolaram a região.
Os municípios contemplados pela Portaria do FGTS abrangem uma extensa lista, incluindo Arambaré, Arroio do Meio, Barra do Rio Azul, Bento Gonçalves, Bom Retiro do Sul, Candelária, Canoas, Canudos do Vale, Caxias do Sul, Colinas, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Eldorado do Sul, Encantado, Estrela, Fontoura Xavier, Guaíba, Imigrante, Lajeado, Marques de Souza, Montenegro, Muçum, Pelotas, Porto Alegre, Putinga, Relvado, Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santa Tereza, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Sebastião do Caí, São Valentim do Sul, São Vendelino, Severiano de Almeida, Sinimbu, Taquari, Travesseiro, Venâncio Aires e Veranópolis. A solidariedade e a união nesse momento de crise são fundamentais para a recuperação dessas comunidades afetadas pelas intempéries da natureza.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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