Crítica genérica a líder de movimento social não é crime contra a honra, decide Corte Especial do STJ.
Uma acusação genérica a um líder de movimento social não caracteriza crime contra a honra. Com essa interpretação, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, inocentou o governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), da denúncia de calúnia, difamação e injúria contra um policial militar.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a violação dos direitos individuais deve ser criteriosamente analisada para evitar delitos injustos. A decisão do STJ reforça a importância de distinguir entre críticas legítimas e transgressões que configurem efetivamente um crime.
Decisão de absolvição do governador do Rio em caso de crime contra a honra
A absolvição de Cláudio Castro, governador do Rio, em relação a acusações de crime contra a honra, gerou repercussões significativas. Líder de uma associação de PMs, o militar estava envolvido em uma manifestação por aumento de salário quando foi alvo de críticas por parte de Castro. O governador o acusou de ser um ‘mau caráter’ e responsável por ‘quebrar o Estado’, resultando na falta de pagamento dos salários dos servidores.
O ministro Herman Benjamin, relator do caso, fundamentou seu voto com base em um parecer do Ministério Público Federal. O parecer destacou que Castro estava apenas fazendo críticas genéricas e políticas à atuação do PM como líder de um movimento social que reivindicava direitos dos servidores, bem como à atuação do próprio movimento em si.
É importante ressaltar que não foi identificado o dolo de afetar a honra do militar, um elemento essencial para caracterizar os crimes em questão. Dessa forma, o relator votou pela inépcia da queixa-crime em relação ao crime de calúnia e pela improcedência em relação aos crimes de difamação e injúria. Como resultado, o PM foi condenado a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil. A decisão foi unânime entre os magistrados.
Carlo Luchione, advogado de Cláudio Castro, destacou que a rejeição da queixa tem um efeito pedagógico importante. Ele ressaltou que isso pode gerar consequências para aqueles que acusam o gestor do estado de crimes de calúnia, injúria e difamação em decorrência de suas declarações institucionais no exercício de sua função pública.
Fonte: © Conjur
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