Juiz apontou ausência de sinalização e segurança no local, resultando em lesões nas pernas e dores de cabeça.
Uma rede de supermercados irá compensar em R$ 4 mil um cliente que teve uma queda em uma rede de esgoto dentro da loja. A determinação foi feita pelo 1º JEC de Planaltina/DF. O consumidor estava fazendo compras no supermercado quando, ao se aproximar do freezer de frango congelado, acabou caindo em um buraco no chão onde estava a rede de esgoto.
O cliente lesado receberá a indenização devido ao incidente ocorrido no estabelecimento. A situação demonstra a importância de garantir a segurança dos consumidores enquanto estão dentro do supermercado. A rede de supermercados deve zelar pela integridade de seus clientes para evitar acidentes como esse no futuro.
O Cliente Relata Lesões e Dores Após Queda em Esgoto
O cliente em questão alega ter sofrido lesões nas pernas e braços, juntamente com fortes dores de cabeça, como resultado da queda inesperada. Segundo seu relato, a área onde ocorreu o incidente não apresentava qualquer tipo de sinalização, fazendo parte da rota regular de circulação dos clientes no estabelecimento.
Empresa Deve Indenizar Cliente por Acidente em Esgoto
Em sua defesa, a empresa admitiu a ocorrência, porém argumentou que a tampa da rede de esgoto cedeu no exato momento em que o cliente pisou sobre ela. Alegou ainda que a rede não estava aberta no momento do acidente.
Juíza Destaca Responsabilidade da Empresa pelas Lesões do Consumidor
Após análise do caso, a juíza responsável pelo processo ressaltou que as evidências apresentadas confirmam as lesões sofridas pelo consumidor devido à queda, independentemente do estado da rede de esgoto. A magistrada enfatizou que a versão da empresa, sobre a tampa ceder sob o peso do cliente, evidencia a falta de medidas de segurança adequadas no local.
Falta de Sinalização Compromete Segurança dos Consumidores
A juíza concluiu que não se pode atribuir a culpa ao consumidor por transitar na loja, especialmente quando o acesso à rede de esgoto está localizado em uma área de circulação dos clientes, sem qualquer sinalização ou alerta sobre os riscos. A decisão foi fundamentada no processo de número 0705353-56.2024.8.07.0005.
Fonte: © Migalhas
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