Após julgar duas revisões disciplinares contra magistrado de Alagoas, a parcialidade do juiz foi evidente.
De acordo com informações do @portalmigalhas, o juiz de Direito Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, de Alagoas, foi condenado pelo CNJ com a pena de aposentadoria compulsória após a análise de outras duas revisões disciplinares. No primeiro caso, o juiz foi acusado de agir com parcialidade, resultando em punição.
O CNJ decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado Giovanni Alfredo De Oliveira Jatuba, do estado de Alagoas, após avaliar duas revisões disciplinares. No primeiro processo, o juiz foi considerado parcial em suas ações, o que levou à decisão de afastamento definitivo.
Conselho Nacional de Justiça Julga Casos de Juiz com Impedimento Manifesto
Quanto ao segundo caso em questão, os conselheiros consideraram que o juiz atuou mesmo com impedimento manifesto. É evidente que estamos lidando com um magistrado que perdeu o pudor pela sensação de impunidade’, afirmou o conselheiro Marcello Terto.
Revisões Disciplinares para Magistrados – Parcialidade em Questão
O primeiro caso contra o juiz, discutido na sessão desta terça-feira, 2, envolve processos judiciais de ex-policiais militares que buscavam reintegração após serem expulsos da corporação. Quatro processos foram conduzidos pelo magistrado em questão. Inicialmente, o TJ constatou ofensa à coisa julgada e aplicou a pena de aposentadoria compulsória.
No entanto, em segundos embargos, a Corte absolveu o magistrado. Ao analisar o caso, o CNJ, seguindo voto do relator Giovanni Olsson, reverteu a decisão e restabeleceu a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado. Processo: 0002512-77.2023.2.00.0000
Parcialidade ou Impedimento Manifesto? Segundo Processo Contra o Magistrado
No segundo processo analisado contra o magistrado, o Conselho conduziu uma revisão disciplinar instaurada pelo CNJ para rever a decisão do TJ/AL, que aplicou advertência ao requerido. O juiz indicou um advogado do escritório de advocacia de seu filho e em seguida deferiu liminar de interesse da sociedade empresária representada pelo advogado indicado.
O Ministério Público considerou a pena aplicada pelo TJ inadequada e sugeriu a aposentadoria compulsória para o juiz. Os conselheiros, seguindo o relator Marcello Terto, determinaram a revisão da pena, aplicando a aposentadoria compulsória no lugar da advertência. Processo: 0001859-75.2023.2.00.0000
Conclusão: Aposentadoria para o Juiz com Impedimento Manifesto
É crucial destacar que neste caso estamos lidando com um juiz que claramente agiu com impedimento manifesto, desrespeitando diversos princípios da magistratura. A aposentadoria compulsória é a consequência necessária diante da prática de atos que comprometem a independência, imparcialidade e integridade profissional do magistrado, causando abalos à imagem do Poder Judiciário. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/404692/cnj-aposenta-juiz-de-al-que-indicou-escritorio-do-filho-e-deu-liminar
Fonte: © Direto News
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