Advogada grávida teve pedido de preferência negado em sessão no Tribunal Regional do Trabalho, aguardando sete horas na 8ª Turma.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) apresente, em até cinco dias, as medidas que serão adotadas em relação ao incidente envolvendo a advogada grávida que teve seu direito à prioridade negado em cinco ocasiões distintas. O episódio ocorreu durante uma audiência da 8ª Turma do TRT-4 no dia 27 da semana passada.
A advogada grávida que enfrentou a situação constrangedora de ter seu benefício desconsiderado repetidamente merece uma resposta rápida e eficaz por parte do TRT-4. É fundamental que a justiça seja assegurada para todas as gestantes que buscam seus direitos perante a lei, garantindo que casos semelhantes não se repitam no futuro.
Advogada, Grávida; Luta por Preferência na Sessão Negada
No Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a advogada Marianne Bernardi, gestante de oito meses, enfrentou uma situação desagradável. O desembargador Luiz Alberto Vargas negou seus pedidos, resultando em uma espera excessiva de mais de sete horas para a realização da sustentação oral. Marianne descreveu o momento em que teve que expor sua barriga para provar a gravidez, após o desembargador duvidar de suas palavras, como humilhante e constrangedor. Ela destacou a falta de respeito e grosseria que permearam o dia.
A advogada relatou que o desembargador sugeriu que ela fosse substituída por outro colega para a sustentação oral, o que ela considerou um retrocesso aos direitos das mulheres que conciliam a vida profissional com a maternidade. Marianne enfatizou que as gestantes têm o direito legal à preferência na ordem das sustentações orais, uma política judiciária que deve ser respeitada.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região se manifestou, destacando que a atitude do magistrado não reflete a posição institucional do tribunal, que se compromete com o combate à discriminação e com a defesa dos direitos das mulheres. A preferência das gestantes na ordem das sustentações orais é um direito legalmente previsto e deve ser observado como política judiciária de gênero.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) condenou veementemente a conduta do desembargador, afirmando que ele violou os direitos legalmente garantidos às advogadas, incluindo a preferência concedida às gestantes. A OAB considerou inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho sejam desrespeitados dessa maneira. A entidade anunciou que tomará medidas legais contra o desembargador, apresentando uma representação à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do TST e ao CNJ.
Fonte: @ CNN Brasil
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