Vedar acesso a cargo público de parentes de servidores sem competência para selecionar ou nomear, respeitando princípios constitucionais e a Súmula Vinculante.
Proibir a contratação de pessoas com vínculos familiares por servidores que não possuem poder de decisão na seleção de candidatos ou na nomeação de cargos de liderança é uma medida que visa combater a nepotismo e garantir a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos que almejam ingressar no serviço público.
O favoritismo e o apadrinhamento resultantes do nepotismo podem comprometer a eficiência e a transparência na administração pública, minando a credibilidade das instituições e causando prejuízos à sociedade como um todo. É fundamental que as práticas de beneficiar parentes em detrimento de critérios meritocráticos sejam combatidas de forma enérgica e contínua, promovendo assim uma gestão pública mais justa e eficaz.
Interpretação do CNJ sobre nepotismo
O entendimento sobre nepotismo foi proposto pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e aprovado pela maioria do Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma sessão extraordinária em 2024.
Caso de nomeação questionado por nepotismo
No julgamento de um pedido de providências, foi analisado o caso de uma mulher nomeada como chefe do 5º Juizado Especial Cível do Juízo de Vila Velha, no Espírito Santo, e cuja posse foi indeferida devido a suposto nepotismo.
Argumentos da reclamante
A mulher alegou que sua posse em um cargo comissionado não violaria a Constituição Federal, pois não haveria subordinação hierárquica entre os cargos ocupados por ela e seu cônjuge, que atua em outra comarca a mais de 130 km de distância.
Normas para evitar nepotismo
O CNJ possui normas que regulam a nomeação de parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e servidores em cargos de direção e assessoramento no Judiciário, visando evitar práticas de nepotismo.
Análise do corregedor
O corregedor concluiu que no caso em questão não havia nepotismo, uma vez que não havia subordinação hierárquica entre os cargos ocupados pelos cônjuges, cada um assessorando magistrados diferentes em comarcas distintas.
Decisão do CNJ
A decisão do CNJ determinou que o tribunal reveja seu ato administrativo, corrigindo interpretações equivocadas das normas do Conselho e seguindo a interpretação adotada no caso analisado.
Discrepância de opiniões no Plenário
O voto do ministro Salomão, seguido pela maioria do Plenário, divergiu do entendimento do relator do processo, conselheiro Giovanni Olsson, que considerou necessária uma mudança na resolução para acolher o recurso administrativo. O conselheiro Alexandre Teixeira também seguiu essa linha.
Informações adicionais
Com base nas informações da assessoria de imprensa do CNJ. Pedido de Providências 0002473-80.2023.2.00.0000
Fonte: © Conjur
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