Projeto analisado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado sobre produção, comercialização e fiscalização de cigarros eletrônicos com advertências nas embalagens.
A deliberação do Projeto de Lei (PL) 5.008/2023, que aborda a regulamentação da fabricação, da venda, da fiscalização e da publicidade de cigarros eletrônicos no Brasil, foi postergada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, no dia de hoje.
Os vapes, também conhecidos como e-cigarettes ou e-ciggy, estão no centro das discussões sobre a legislação relacionada aos cigarros eletrônicos no país. A decisão da CAE de adiar a votação do PL 5.008/2023 demonstra a importância de um debate abrangente e cuidadoso sobre esse tema em ascensão.
Regulamentação dos Cigarros Eletrônicos em Pauta no Senado
O adiamento da discussão sobre a regulamentação dos cigarros eletrônicos atendeu a um pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que teve seu requerimento aprovado simbolicamente pelo colegiado. O Projeto de Lei, proposto pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), estabelece uma série de exigências para a produção e comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar, incluindo a apresentação de laudo toxicológico para registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o cadastro na Receita Federal de produtos fabricados, importados ou exportados, e o cadastro no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A crescente utilização dos cigarros eletrônicos, também conhecidos como vape, e-cigarette, e-ciggy, tem ocorrido sem uma regulamentação efetiva. A falta de fiscalização sanitária sobre os produtos comercializados é evidente, e as embalagens muitas vezes não apresentam advertências sobre os riscos associados à sua utilização.
O senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto, acolheu uma emenda que aumenta de R$ 10 mil para R$ 20 mil a multa para a venda de cigarros eletrônicos para menores de 18 anos. Durante a sessão desta terça-feira, o presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), anunciou que o PL será novamente discutido em 30 dias.
É importante ressaltar que, ao retornar à análise do colegiado, o texto poderá ser alvo de um pedido de vista, o que poderia postergar mais uma vez a votação. No Brasil, a responsabilidade pela regulamentação dos cigarros eletrônicos cabe à Anvisa, que proíbe a importação desses produtos desde 2009. Em abril, a diretoria colegiada da agência decidiu manter a proibição, impedindo qualquer forma de importação, inclusive para uso pessoal.
Os cigarros eletrônicos, também conhecidos como pod, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido), têm sido cada vez mais populares, apesar da proibição de sua comercialização no Brasil. Desde sua criação em 2003, esses dispositivos passaram por várias transformações, incluindo produtos descartáveis, recarregáveis com líquidos de reposição, e de tabaco aquecido.
A maioria dos cigarros eletrônicos utiliza bateria recarregável e refis líquidos contendo propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes. Esses dispositivos aquecem o líquido para produzir aerossóis, que os usuários inalam. A falta de regulamentação adequada levanta preocupações sobre a segurança e os potenciais riscos à saúde associados ao uso dos cigarros eletrônicos.
Fonte: @ Agencia Brasil
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