O contribuinte pode se beneficiar da isenção do Imposto de Renda ao vender e comprar imóveis sem ganho de capital.
Quando se realiza a compra, venda ou herança de um imóvel, é essencial comunicar essa operação ao Fisco através da Declaração de Imposto de Renda. No entanto, em diversas situações, o indivíduo não tem a obrigação de pagar nenhum imposto, já que o pagamento do Imposto de Renda só se faz necessário quando há lucro imobiliário.
É fundamental entender que o Imposto de Renda é um tributo que incide sobre o lucro obtido com a venda de um imóvel. Para os contribuintes que precisam declarar o DIRPF, é importante ficar atento a essas informações, a fim de evitar problemas futuros com o Fisco.
Entendendo a Isenção do Imposto de Renda na Movimentação de Imóveis
Na prática, se o contribuinte realiza a venda de um imóvel e adquire outro pelo mesmo valor em 2023, ele estará isento do Imposto de Renda. Isso ocorre devido ao fato de que essa movimentação financeira não necessariamente representa um aumento no patrimônio do contribuinte. A isenção mencionada é aplicada dentro do período de 180 dias e a contagem começa a partir da data de assinatura do contrato.
É importante ressaltar que o valor não engloba despesas com a construção de imóveis, a continuação de obras em andamento, benfeitorias ou reformas em propriedades do contribuinte. Charles Gularte, vice-presidente de Operações da Contabilizei, explica que para determinar se o imóvel está isento ou não do Imposto de Renda, o contribuinte deve calcular o Lucro Imobiliário resultante dessa transação.
O Cálculo do Lucro Imobiliário e sua Relação com o Imposto de Renda
O Lucro imobiliário consiste basicamente na diferença entre o valor de venda de um imóvel e o valor de aquisição de outro. É fundamental que o contribuinte aplique o recurso financeiro na compra, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no Brasil, conforme ressalta Gularte.
Suponha que alguém tenha vendido um imóvel por R$ 500 mil em 2023 e comprado outro por R$ 450 mil. Nesse caso, o lucro imobiliário totalizaria R$ 50 mil. É sobre esse montante que a Receita Federal irá calcular o imposto devido. Para efetuar esse cálculo, é necessário considerar o valor de compra do imóvel registrado na última declaração do Imposto de Renda e o valor de aquisição do novo imóvel mencionado no contrato.
A não declaração de um imóvel pode levar a Receita Federal a considerar como omissão de informação, resultando na inclusão da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) na malha fina por discrepância de dados, juntamente com possíveis notificações e convocações para esclarecimentos, adverte o executivo.
Detalhes Importantes sobre o Tributo do Lucro Imobiliário
A tabela completa para calcular o tributo a ser pago sobre o lucro imobiliário decorrente da venda apresenta as seguintes orientações: Para lucros de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%; Se os lucros oscilarem entre R$5 milhões e R$10 milhões, a alíquota é de 17,5%; Caso os lucros variem entre R$10 milhões e R$30 milhões, a alíquota sobe para 20%; E lucros acima de R$30 milhões são tributados a uma alíquota de 22,5%.
Imóveis adquiridos até 1969 são isentos de IR na venda, mesmo que apresentem lucro. Já imóveis comprados entre 1969 e 1988 têm uma alíquota específica, sendo a porcentagem de imposto a ser pago pelo Lucro Imobiliário diferenciada para os bens adquiridos nesse período. A redução começa com 5% em 1988 e aumenta progressivamente até atingir os 100% para imóveis adquiridos em 1969.
Para imóveis adquiridos até 1969 ou entre 1969 e 1988, pode-se aplicar um percentual fixo de redução sobre o ganho de capital, de acordo com o ano de aquisição do imóvel, conforme explicado por Charles Gularte.
Fonte: © Estadão Imóveis
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