Para indenizar, é preciso provar o nexo causal entre a ação do ente público e o dano. Com esse argumento, medidas emergenciais são objeto de responsabilidade pública.
A determinação da obrigação de indenização demanda a evidência do vínculo causal entre a conduta ou falta do órgão estatal e o prejuízo experimentado.
É imprescindível a análise criteriosa dos requisitos para a indenização, a fim de garantir a justa compensação pelos danos causados.
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público do TJ-SC sobre Indenização por Demolição de Imóveis em Blumenau
A recente decisão da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) reforça a importância da análise cuidadosa em casos de indenização. No caso em questão, o pedido de indenização de moradores cujos imóveis foram demolidos pelo município de Blumenau foi negado por unanimidade.
A controvérsia girou em torno da configuração das áreas de risco e do dever da administração pública em adotar medidas emergenciais para garantir a segurança da população. Os moradores, residentes no morro do Arthur, alegaram que a demolição de suas residências, ocorrida em 2011, foi arbitrária, pois não estariam em área de risco.
Por outro lado, o município argumentou que as construções eram irregulares e que, após os desastres naturais de 2008 e 2011, o local foi classificado como de alto risco. Essa classificação embasou a demolição com base no Decreto Municipal nº 8.902/2009.
A responsabilidade objetiva do poder público pelos danos causados foi um ponto crucial na deliberação do TJ-SC. A ausência de comprovação de que não havia risco no local foi determinante para a decisão. Documentos e laudos técnicos confirmaram a vulnerabilidade da área, justificando a demolição como medida preventiva.
A decisão da 4ª Câmara de Direito Público ratificou o entendimento do juízo de primeiro grau, que também negou os pedidos de indenização. O município foi considerado agir dentro da legalidade ao demolir os imóveis, visando garantir a segurança da população.
Em suma, a decisão do TJ-SC destaca a importância da responsabilidade do poder público, a necessidade de avaliação de riscos e a adoção de medidas emergenciais para proteger o público em situações de alto risco. A indenização, nesse caso, foi negada com base na evidência da presença de risco e na legalidade das ações municipais.
Fonte: © Conjur
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