Conforme o Código de Defesa do Consumidor, concessionárias são responsáveis por qualquer defeito na prestação do serviço, como danos que seus agentes causam a terceiros.
De acordo com a legislação vigente, as concessionárias de rodovia são responsáveis pelos danos provocados pelos seus agentes a terceiros. Essa responsabilidade só poderá ser afastada mediante a comprovação da inexistência do nexo causal, da culpa exclusiva da vítima ou da ocorrência de caso fortuito.
Além disso, a atuação das empresas de concessão de rodovias no Brasil é regulamentada por órgãos específicos, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados e a segurança dos usuários. É fundamental que a administradora de rodovias cumpra com todas as normas estabelecidas, garantindo assim a eficiência e a transparência na prestação dos serviços.
Concessionária de rodovia responsável por qualquer defeito na prestação do serviço
E, em seus compromissos com os motoristas, essas empresas de concessão de rodovia estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor, o que as torna responsáveis de forma objetiva por qualquer defeito na prestação do serviço.
O autor do processo sofreu um acidente em uma curva da Rodovia dos Imigrantes. A juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP), decidiu condenar a empresa Ecovias – concessionária que administra as rodovias do Sistema Anchieta-Imigrantes – a restituir quase R$ 27 mil a um homem e a indenizá-lo em R$ 4 mil por danos morais decorrentes de um acidente de carro causado por uma poça d’água.
O condutor do veículo dirigia pela Rodovia dos Imigrantes quando perdeu o controle do automóvel ao entrar em uma curva da estrada. O carro girou na pista e colidiu com a mureta da rodovia, resultando em danos significativos na parte frontal do veículo. Além disso, o motorista sofreu escoriações, cortes e hematomas em todo o seu corpo.
Empresa de concessão de rodovias é condenada por acidente de carro causado por poça d’água
O autor alegou que estava dirigindo com cautela e dentro dos limites de velocidade da via no momento do acidente. Ele afirmou que apenas a curva onde o acidente aconteceu estava molhada, devido à presença frequente de poças d’água naquele trecho da rodovia. O motorista atribuiu a responsabilidade pela situação à falha na prestação do serviço da empresa de concessão de rodovias.
A Ecovias se defendeu argumentando que a culpa pelo acidente era do condutor. Alegou também que realiza inspeções na rodovia a cada 90 minutos e que o acúmulo de lodo estava apenas em uma parte não transitável da pista. A juíza Helen Alexandre considerou as alegações da empresa isoladas diante das evidências apresentadas.
O boletim de ocorrência e as fotos do local indicaram que a região do acidente estava molhada. Além disso, as testemunhas confirmaram o empoçamento de água naquela área e relataram outros incidentes quase ocorridos no mesmo local. Todos eles também confirmaram que o motorista estava dentro do limite de velocidade estabelecido.
A responsabilidade da concessionária de rodovia diante de acidentes por poças d’água
Para a juíza, a falta de fiscalização da empresa constituía uma omissão grave de seus agentes, que não garantiram a segurança da via. Ela ressaltou que o motorista sofreu lesões corporais leves, além do impacto emocional e psicológico. Nessas circunstâncias, os danos morais são presumidos, conforme a magistrada.
O advogado Miguel Carvalho Batista atuou no caso. A decisão pode ser consultada através do Processo 1008236-96.2023.8.26.0266.
Fonte: © Conjur
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