A 30ª Câmara do TJSP confirmou a condenação da concessionária por danos morais, corte indevido de energia e pagamento duplicado de faturas.
Recentemente, a concessionária de energia foi considerada culpada mais uma vez pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Dessa vez, a empresa terá que pagar por danos morais e materiais a um restaurante na região. O restaurante em São Paulo ficou sem eletricidade por três dias devido a um corte indevido realizado pela concessionária. O prejuízo para o estabelecimento foi significativo, impactando diretamente em suas operações diárias.
A empresa responsável pela distribuição de energia na região precisa estar atenta às suas ações para evitar situações como essa. A interrupção no fornecimento de energia causada pela concessionária afetou não só o restaurante, mas também seus clientes e funcionários. É fundamental que a concessionária adote medidas preventivas e garanta um serviço de qualidade para evitar transtornos como esse no futuro.
Concessionária condenada por corte indevido de energia
Uma empresa entrou com um processo contra uma concessionária de energia após ter seu fornecimento cortado injustamente, alegando estar em dia com o pagamento das faturas. O corte resultou no cancelamento de todas as atividades do estabelecimento por três dias, causando prejuízos materiais e morais. Durante a visita dos funcionários da concessionária, houve até mesmo a solicitação de propina para evitar a interrupção do serviço.
Os proprietários tiveram que pagar as faturas em questão três vezes antes que a empresa reconhecesse o erro e emitisse notas de crédito referentes aos valores pagos em duplicidade. Em primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar R$ 33,7 mil pelos danos causados pela falta de energia e mais R$ 10 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, alegando que o corte foi justificado devido à inadimplência manifesta da autora e que ela foi devidamente comunicada sobre a situação. Além disso, argumentou que, por se tratar de uma pessoa jurídica, não houve danos extrapatrimoniais significativos.
Entretanto, o desembargador responsável pelo caso destacou que a concessionária reconheceu os pagamentos em duplicidade e emitiu notas de crédito para ressarcir a empresa. Dessa forma, a alegação de agir em exercício regular de direito foi contestada, e a possibilidade de dano moral para uma pessoa jurídica foi confirmada.
Com base nesses argumentos, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso da concessionária, mantendo a decisão em favor da empresa prejudicada. O processo foi conduzido pelo escritório Maricato Advogados e o número do acórdão é 1113611-36.2022.8.26.0100.
Concessionária responsável por interrupção indevida de energia
Uma empresa moveu um processo contra uma concessionária de energia após ter seu fornecimento cortado injustamente. Mesmo estando em dia com os pagamentos das faturas, o corte resultou no fechamento do estabelecimento por três dias, acarretando em prejuízos materiais e morais consideráveis. Durante a visita dos funcionários da concessionária, houve até mesmo a solicitação de propina para evitar a interrupção do serviço.
Os proprietários se viram obrigados a efetuar o pagamento das faturas em questão por três vezes, até que a concessionária reconhecesse o engano e emitisse notas de crédito para reembolsá-los pelos valores pagos em duplicidade. Na primeira instância, a concessionária foi condenada a pagar R$ 33,7 mil pelos danos causados pela falta de energia, além de R$ 10 mil por danos morais.
No entanto, a empresa recorreu da decisão, argumentando que o corte foi justificado devido à inadimplência da autora, que teria sido devidamente comunicada sobre a situação. Além disso, alegou que, por se tratar de uma pessoa jurídica, não teria ocorrido danos extrapatrimoniais relevantes.
O relator do caso, desembargador Monte Serrat, destacou que a própria concessionária reconheceu os pagamentos duplicados e emitiu notas de crédito para restituir a empresa prejudicada. Diante disso, a alegação de exercício regular de direito foi refutada, e a possibilidade de dano moral para pessoas jurídicas foi confirmada.
Assim, o Tribunal de Justiça de São Paulo indeferiu o recurso da concessionária, mantendo a decisão em favor da empresa lesada. O processo foi conduzido pelo escritório Maricato Advogados e o número do acórdão é 1113611-36.2022.8.26.0100.
Fonte: © Conjur
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