O STF prorrogou o prazo máximo de 2 anos para adaptação das concessionárias de portos secos, em proclamação do resultado julgado.
O Supremo Tribunal Federal determinou hoje (13/6) que as empresas que administram portos secos terão um período de dois anos para se ajustarem à nova interpretação de que a concessão máxima é de 25 anos, podendo ser estendida por mais dez.
Essa decisão impactará diretamente os terminais alfandegários não instalados, que terão que se adequar às novas regras dentro do prazo estabelecido. A medida visa trazer mais clareza e segurança jurídica para o setor portuário, garantindo um ambiente de negócios mais estável e previsível para as empresas envolvidas.
Supremo proclama resultado de julgamento sobre prorrogação de contratos em portos secos
O resultado do julgamento foi proclamado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira. O caso teve início com o julgamento virtual em 2022, mas a proclamação do resultado ocorreu apenas nesta quinta-feira, durante a sessão presencial do Plenário, devido ao empate de 5 a 5. O ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido e não participou da votação, decisão que foi mantida na sessão realizada mais tarde.
Além de determinar o prazo, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a administração pública tem a prerrogativa de organizar processos licitatórios com prazos inferiores aos estabelecidos na Lei 10.684/03. Com essa decisão, foi afastado o entendimento de que a legislação permitia uma prorrogação automática dos contratos em vigor por mais de 25 anos, acrescidos de mais dez.
A decisão do STF se restringe à prorrogação de contratos de concessão ou permissão que foram objeto de licitação. Dessa forma, os concessionários que possuem apenas autorização não estão autorizados a prorrogar seus contratos. O voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, foi o que prevaleceu, sendo acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.
Por outro lado, o ministro Edson Fachin apresentou posição divergente e foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski (aposentado) e Rosa Weber (aposentada).
A ação, iniciada em 2005, foi movida pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 26 da Lei 10.684/03, que estabeleceu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para a prestação de serviços públicos nos terminais alfandegários e outros terminais de uso público, conhecidos como ‘portos secos’, localizados fora de áreas portuárias ou aeroportuárias.
Segundo a PGR, o prazo de 25 anos, passível de prorrogação por mais dez, viola os princípios da moralidade e razoabilidade. A ação foi registrada sob o número ADI 3.497.
Fonte: © Conjur
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