Órgão Especial do TJSP suspende votação de escolha de juíza para vaga de desembargadora por critério de antiguidade, promoção exclusiva para mulheres, baseada em normas constitucionais.
O concurso para escolha de uma juíza para ocupar a vaga de desembargadora exclusiva para mulheres pelo critério de merecimento foi suspenso pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (3/4). A decisão foi tomada com base na resolução do CNJ que estabelece regras de gênero para concursos públicos. O colegiado ainda vai analisar um agravo interno da ação, mantendo a suspensão vigente até a decisão final.
A votação do certame que definiria a nova desembargadora ficou temporariamente paralisada devido à decisão do TJ-SP. Com a suspensão provisória, o processo seletivo está temporariamente interrompido, aguardando novo desfecho por parte do Órgão Especial. O concurso continua sob análise do tribunal paulista, que deverá se pronunciar sobre a questão em breve.
Concurso exclusivo para mulheres gera polêmica
De acordo com informações divulgadas pela Folha de S.Paulo, os membros do Órgão Especial decidiram suspender o processo de promoção para o cargo de desembargadora. Isso se deve ao fato de que, além da promoção exclusiva para mulheres, também há a lista de antiguidade que deve ser considerada. O desembargador Roberto Solimene ressaltou que duas juízas já estão presentes na lista geral de promoção.
Novidades no concurso para vaga de desembargadora
A votação para a promoção exclusiva de mulheres com base no critério de merecimento pode acabar deixando as duas magistradas para trás. No início deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aprovou a realização de um concurso de promoção para o cargo de desembargadora exclusivo para mulheres, o primeiro do gênero. A vaga foi aberta devido à aposentadoria do desembargador José Tarciso Beraldo.
Mandado de segurança questiona normas do concurso
A abertura do concurso seguiu a Resolução 525/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No entanto, posteriormente, 20 juízes contrários à resolução do CNJ entraram com um mandado de segurança questionando o edital do TJ-SP. Eles argumentam que o conselho extrapolou seus limites constitucionais ao introduzir um novo critério para as promoções.
Discussão sobre cotas femininas e normas constitucionais
Os autores do mandado de segurança também alegam que as cotas femininas não são necessárias nos tribunais de São Paulo, uma vez que as mulheres ocupam 40,78% dos cargos e têm sido aprovadas nos concursos para a magistratura desde 1981. Por outro lado, as juízas que se inscreveram no concurso defendem que o CNJ tem competência para estabelecer normas que buscam concretizar princípios constitucionais. O processo tramita sob o número 2079924-89.2024.8.26.0000.
Fonte: © Conjur
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