Tribunais de Justiça podem adotar o Enam na seleção para a Carreira da Magistratura Nacional, conforme decisão do CNJ.
Os concursos públicos são uma etapa fundamental para quem deseja ingressar na carreira da magistratura. Recentemente, os Tribunais de Justiça passaram a ter a opção de adotar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como parte do processo seletivo para novos juízes, substituindo a primeira etapa dos tradicionais concursos públicos.
Essa mudança representa uma inovação nos certames para magistratura, trazendo maior padronização e eficiência ao processo seletivo. Com a possibilidade de utilizar o Enam, os Tribunais de Justiça buscam modernizar a seleção de novos magistrados, tornando o caminho para a carreira ainda mais desafiador e qualificado.
Concursos Públicos: Mudanças aprovadas pelo CNJ na 9ª Sessão Ordinária de 2024
Uma novidade significativa no processo seletivo para ingresso na carreira foi adotada por decisão unânime dos integrantes do Conselho Nacional de Justiça durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024, realizada nesta terça-feira (13/8). O ato normativo aprovado altera a Resolução CNJ 75/2009, que trata dos certames públicos.
A mudança ocorre após o sucesso do primeiro Exame Nacional de Magistratura Nacional (Enam), realizado em abril deste ano. A medida será aplicada em concursos que já prevejam essa possibilidade no edital de abertura, onde a primeira etapa não terá caráter classificatório.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a substituição da primeira fase pelo Enam visa a simplificação e celeridade do processo seletivo, sem comprometer a qualidade e rigor necessários para a seleção de magistrados.
Para evitar possíveis dificuldades decorrentes de um grande número de candidatos aprovados no Enam, o texto aprovado faculta a previsão de um limite máximo de inscrições deferidas para que o exame substitua a primeira etapa.
As regras para adoção do Enam estabelecem que, caso o tribunal opte por utilizar o exame na primeira etapa, poderá condicionar essa substituição ao não alcance de um número máximo de candidatos aprovados preliminarmente. Em caso de empate, a preferência será dada ao candidato mais idoso.
O novo ato normativo também determina que as vagas destinadas aos candidatos com deficiência, não preenchidas, serão disponibilizadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas mudanças visam aprimorar o processo seletivo e garantir a eficiência na seleção de novos magistrados.
Fonte: © Conjur
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