Plataformas como o Airbnb transformam cidades com alta rotatividade em tipos de hospedagem, gerando incertezas sobre direitos de propriedade e exploração.
O setor imobiliário brasileiro também está acompanhando a evolução do mercado, com destaque para o crescimento dos condomínios de luxo. Com a valorização das áreas urbanas e a busca por mais segurança e conforto, os condomínios estão se tornando cada vez mais populares entre os compradores exigentes.
Além disso, a tendência de investir em condomínios residenciais está impulsionando o desenvolvimento de novos empreendimentos imobiliários. Com projetos arrojados e diversas opções de unidades, os condomínios estão se destacando no mercado, atraindo investidores e moradores em busca de qualidade de vida e praticidade.
Condomínio e Locação de Curta Temporada
Uma das questões mais frequentes diz respeito à possibilidade do condomínio proibir que esses inquilinos acessem as áreas de lazer do prédio. Será que qualquer unidade pode ser alugada por curtos períodos? Ao disponibilizar um imóvel para locação, o proprietário precisa verificar se é permitido anunciá-lo em plataformas de curta temporada. O advogado Marcelo Tapai, especialista em direito imobiliário, destaca a ausência de uma lei específica sobre o assunto.
Restrições e Autorizações no Condomínio
Em uma votação, o STJ determinou que, se o empreendimento for exclusivamente residencial, o condomínio tem o direito de proibir esse tipo de locação. Para permitir o aluguel por plataformas, é necessário que a convenção do condomínio autorize expressamente. A principal preocupação com esse tipo de hospedagem é a segurança dos moradores, devido à alta rotatividade e à dificuldade de verificação dos hóspedes.
Direitos e Limitações na Exploração
A locação de curta temporada é vista por alguns proprietários como uma forma de atender demandas sociais e aumentar a renda. No entanto, há controvérsias nos condomínios em relação ao direito de exploração das unidades. Moira Regina de Toledo destaca que o direito à propriedade é limitado pela função social e pelos interesses coletivos.
Utilização das Áreas Comuns
Quando os inquilinos podem utilizar as áreas de lazer? A resposta varia de condomínio para condomínio e depende dos acordos entre os condôminos. Moira defende que não há uma resposta única e que a convenção e o regimento interno são fundamentais para regular essa questão. Marcelo Tapai concorda, mas ressalta a necessidade de autorização expressa na convenção para locações atípicas.
Monitoramento e Regulamentação
Ambos os especialistas concordam que, se aprovada a utilização dos espaços comuns para inquilinos de curta temporada, é essencial estabelecer regras claras e um sistema de monitoramento eficaz. A fragilidade na verificação dos hóspedes e a segurança dos moradores são aspectos que precisam ser considerados com cuidado.
Fonte: © Estadão Imóveis
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